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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Audiências Públicas

 

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI N° 5391, QUE "DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, DO SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA E DE SUPORTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE S.S.PARAÍSO, INSTI


Data: 18/04/2023

Aos dezoito dias do mês de abril de 2023, às 18 horas e 30 minutos, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador José Luiz das Graças, presentes os vereadores Luiz Benedito de Paula, Maria Aparecida Cerize Ramos e Sérgio Aparecido Gomes, realizou-se esta Audiência Pública para tratar sobre o Projeto de Lei n° 5391, que "dispõe sobre o novo plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério público municipal, do suporte pedagógico à docência e de suporte aos profissionais do magistério de S.S. Paraíso, institui novas tabelas de vencimentos, cargos e anexos e dá outras providências.", de autoria do Executivo Municipal. Inicialmente, o presidente, vereador José Luiz das Graças, fez a leitura das justificativas de ausência dos vereadores Marcos Antônio Vitorino, que já havia assumido compromisso anteriormente, e Pedro Sérgio Delfante, que foi vítima de um acidente de trânsito na noite do dia (17) dezessete de abril e estava impossibilitado de participar.Ainda, justificou,verbalmente,a ausência do vereador Vinício José Scarano Pedroso que já havia assumido compromisso anteriormente e,por esse motivo, talvez não conseguiria chegar em tempo hábil.O Presidente declarou aberta a audiência e informou, a título de esclarecimentos, que a audiência é uma reunião pública informal, com objetivo de tratar de assunto de interesse público relevante em que todos da comunidade são convidados a comparecerem e dar suas opiniões e ouvir as respostas de pessoas públicas empenhadas em analisar a questão em geral e que audiência pública é realizada por uma comissão técnica e a pedido de representantes políticos ou entidades interessadas. Prosseguindo, o presidente convidou o Chefe do Executivo, prefeito Marcelo de Morais, e a representante do SEMPRE-SUDOESTE (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais), Drª Daiane de Jesus Oliveira Andrade, para comporem a mesa. Informou quea palavra seria concedida, primeiramente, ao representante do Executivo para explanar sobre o projeto e posteriormente a palavra seria repassada aos vereadores e participantes, ainda esclareceu que a audiência pública estava sendo gravada e transmitida ao vivo.Inicialmente, o presidente abriu a discussão informando que a audiência visa debater o Projeto de Lei nº 5391, esclarecendo que o projeto visa a valorização profissional dos servidores municipais da educação e é fruto de muito estudo e reuniões da comissão formada por membros da categoria com intuito de adequar o plano de cargos e carreira, atendendo ao anseio da categoria. Prosseguindo, passou a palavra ao prefeito Marcelo de Morais. Da tribuna, o prefeito Marcelo de Morais ponderou sobre a importância da presença dos membros do legislativo em respeito aos profissionais ali presentes. Continuando, esclareceu que foi formada uma comissão, dirigida pelo secretário de educação, Lucas Cândido de Oliveira, o qual contou com membros das categorias,o qual o projeto faz referência, e do legislativo municipal. Reforçou que a gestão tem realizado investimento massivo na educação municipal e nos profissionais, e a gestão não realizou corte financeiro e que buscou proporcionar ganho real a todas as categorias englobadas pelo projeto. Continuando, explanou que a administração teve acesso ao parecer jurídico do sindicato dos servidores públicos municipais e que o plano apresentado corresponde ao que a gestão consegue concretamente atender para a categoria.Prosseguindo, o presidente passou a palavra a Drª Daiane.Da tribuna, primeiramente, a assessora jurídica Daiane cumprimentou os presentes e prestou uma singela homenagem a presidente do sindicato dos servidores públicos municipais, Regina Célia Nunes, que faleceu recentemente, a qual detinha um vasto conhecimentoda temática.Esclareceu que protocolou na casa um parecer jurídico com ressalvas feitas ao projeto que,no entendimento do sindicato,eram direitos que estariam sendo suprimidos dos servidores e mereciam adequação. Assim, passou a explanar sobre os pontos principais: 1) O artigo 40, §2º refere-se anecessidade de uma carga horária de 120 horas em cursos de aperfeiçoamento ou capacitação para que o servidor faça jus a progressão horizontal. Porém, o plano de cargos e carreiras em vigor exige uma carga horária de 40 horas para alcançar a progressão.Daiane, então, enfatizou que isso dificultará a progressão dos servidores, haja vista que o trabalho dos profissionais vai além do exercido em sala de aula; 2) O artigo 43 refere-se a promoção e progressão para alguns cargos, contudo não fez menção ao cargo de Secretário Municipal de Educação, carecendoda inclusão ao projeto; 3) Segundo a Constituição Federal, o servidor pode acumular cargo na rede municipal e estadual deeducação. Porém, para exercer o cargo de direção escolar na rede estadual, o servidor deverá se afastar das funções municipais, desse modo o projeto merece adequação para que os servidores licenciados em órgão estadual de educação continuem a fazer jus as promoções e progressões na rede municipal de educação; 4) Artigo 58 faz referência que o servidor terá direito de recorrer da avaliação de desempenho da chefia, desde que a divergência seja de 20%. Atualmente a lei admite que, se a divergência for de 10%, o servidor já pode recorrer da avaliação. Desse modo, a redação do projeto em debate dificulta que o servidor recorra da avaliação de desempenho emitida pela chefia, caso não concorde. 5) Artigo 77 dispõe sobre gratificação dos ocupantes do cargo de direção escolar. Segundo o novo plano de cargos, a gratificação será calculada de acordo com o vencimento base do servidor ocupante do cargo, todavia a legislação vigente calcula o valor da gratificação por base o vencimento inicial do cargo de coordenador pedagógico. Desse modo, muitos profissionais terão redução salarial, visto que o vencimento de coordenador pedagógico é maior em relação ao vencimento de professor e a maioria dos ocupantes do cargo de direção são professores.6) Artigo 124 refere-se a casos de substituição dos servidores da educação, o qual faz referência ao pagamento de adicional de difícil acesso, porém não menciona o pagamento do auxílio-alimentação do cargo em que está substituindo, portanto, merece adequação para agregar o auxílio-alimentação na diferença de substituição; 7) Carga horáriados profissionais de suporte pedagógico,quanto para merendeiras e auxiliares de limpeza lotados na Secretaria Municipal de Educação, seja reduzida para 30 horas semanais, equivalendo ao praticado pelo estado, e não mais as 35 horas semanais praticadas atualmente; 8) O anexo III (Tabela de vencimentos) foi constatado um erro material, visto que ela não está atualizada, não atendendo a Lei municipal nº 4951/2023 que dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos;9) O novo plano de cargos disciplina sobre a criação de níveis de promoção para alguns profissionais do suporte pedagógico, porém não demonstra as diretrizes com os requisitos necessários para que o servidor alcance o nível subsequente, portanto merece adequação; 10) O projeto em debate disciplina que o mês de janeiro será destinado à correção salarial (data base) equivalendo ao que dispõe a legislação federal, porém a legislação em vigor tem como data base o mês de fevereiro. Sintetizando, Daiane enfatizou que os pontos apresentados referem-se a direitos dos servidores que estariam sendo reduzidos e que as ponderações não vislumbram impacto financeiro para a administração. Ainda, salientou que a gestão deve reproduzir a lei federal não apenas no que diz respeito a data base, mas também no pagamento do piso nacional do magistério.Na sequência, o presidente convidou o Secretário Municipal de Educação, Lucas Cândido de Oliveira, para usar a tribuna.Da tribuna, o secretário Lucas cumprimentou os presentes e iniciou sua fala prestando uma singela homenagem à Regina Célia Nunes e explanou aos presentes que a comissão instituída para elaboração do novo plano de cargos e careira do magistério foi constituída de representantes de todas as categorias diretamente relacionadas no projeto.Esclareceu que na gestão anterior havia sido instituída uma comissão e iniciado os estudos para elaboração do projeto, desse modo a comissão da gestão atual deu continuidade aos trabalhos, realizando as adequações pertinentes.Salientou que buscaram melhorias para todas as categorias, inclusive foi criado o cargo de monitor de apoio a educação especial inclusiva, atendendo a uma necessidade, e que as alterações resultaram em impacto financeiro para a administração, visto que houve equiparação do vencimento do monitor de educação infantil com o de recreador. Ademais, enfatizou o quão importante é a promoção para os servidores públicos e foi instituído a criação de níveis para algumas categorias e que, inicialmente, as categorias foram reunidas no teatro municipal com intuito de ouvi-las e reunir as suas reivindicações. Na sequência, pontuou alguns itens, sendo: 1) houve inserção de níveis de promoção para os cargos de monitor de educação infantil, auxiliar de secretaria e secretário, dessa forma reforçou que pode ser inserido no projeto os requisitos que serão necessários para o alcance dos níveis subsequentes, porém o intuito da comissão foi ter por base os requisitos já preexistentes; 2)Inserção de um vice-diretor para apoiar o diretor, independentemente do número de alunos e tamanho da escola, desde que trabalhe em dois turnos, devido à responsabilidade e seriedade exigida pelo cargo; 3)esclareceu que a administração municipal seguirá o que o estado pratica ofertando 60 dias de férias para os cargos de coordenador pedagógico, diretor e vice-diretor; 4) a redução da carga horária para 30 horas semanais resultaria em impacto financeiro, visto que a administração não conseguiria continuar prestando o serviço dispondo do mesmo número de servidores o qual é disponível atualmente, pois somando os turnos matutino e vespertino dá em tornode 48 horas semanais. Assim, seria necessário a contratação de mais profissionais e ressaltou que o estado consegue ofertar essa carga horária, pois dispõe de servidores independentes para exercerem as atividades nos turnos matutino e vespertino; 5) reforçou que houve um lapso na atualização da tabela de vencimento, pois o projeto foi enviado ao legislativo antes da aprovação da lei de revisão geral anual, e que a administração municipal paga o piso nacional do magistério de forma proporcional, haja vista que o piso nacional equivale à carga horária de 40 horas semanais e a carga horáriano município é de 24 horas semanais;6)esclareceu que a carga horária de 120 horas de curso de aperfeiçoamento e capacitação tem o intuito de que os servidores tenham uma formação contínua. Reforçou que a atual administração oferece cursos comcertificados a seus servidores e a equipe pedagógica da secretaria está desenvolvendo um curso de formação permanente, já inserido em lei, para os servidores efetivos e contratados da educação.Ainda, esclareceu que a educação carece de uma formação continuada para atualização dos servidores, tendo em vista as novas metodologias inseridas continuamente. Assim, anualmente a secretaria oferece, de forma facultativa, um curso com carga horária de 40 horas, desse modo em um período de 3 anos o servidor cumpre a carga horáriaexigida de 120 horas e esclareceu que a secretaria municipal de ciência e tecnologia oferece cursos aos servidores e ressaltou que as 120 horas podem ser cumpridas com cursos em outras plataformas, não apenas nos disponibilizados pela administração. 7) quanto a previsão de progressão e promoção aos servidores cedidos ao estado, reforçou que está previsto no artigo 127, § 2º e o servidor que exercer a função de direção escolar no estado terá direito a promoção e progressão no município; 8) em relação à gratificaçãoaos ocupantes do cargo de direção, esclareceu que o servidor fará jusa gratificação em relação ao vencimento do cargo ao qual exerce, pois não seria coerente o recebimento de gratificação sobre um cargo o qual não exerceAssim, está sendo realizado uma correção na legislação atual; 9) finalizou informando que os cargos de merendeira e auxiliar de limpeza não estão contemplados no projeto, visto que fazem parte do quadro geral dos servidores do município. Prosseguindo, o presidente passou a palavra aos vereadores que gostariam de se manifestar.Pela ordem, a vereadora Maria Aparecida Cerize Ramoscumprimentou os presentes e ressaltou que a comissão trabalhou com transparência e buscou melhorar para os servidores. Ressaltou que será realizada uma emenda,pela Comissão de Educação e Saúde, no Anexo IVo qual o ocupante do cargo de direção fará jus a gratificação de 40% quando tiver de 1 até 150 alunos em dois turnos, equivalendo à gratificação paga atualmente. Ademais, as outras solicitações feitas pelo sindicato serão analisadas e aquelas que tenham condições de serem inseridas por meio de emenda, assim o farão. Por fim, mostrou-se aberta para esclarecimentos de dúvidas que porventura existam.Pela ordem,LuizBenedito de Paula parabenizou os presentes e ressaltou a importância da audiência pública para debater o projeto e ouvir a classe e ficou feliz com a proposição do novo plano de cargos e carreira. Finalizou, parabenizando a categoria pelo trabalho árduo no processo educacional, pois é um trabalhocontínuo que vai além da sala de aula.Pela ordem, Sergio Aparecido Gomescumprimentou os presentes e os que acompanhavam virtualmente e agradeceuos servidores pelos serviços prestados à comunidade paraisense, pois representam o orgulho incansável por uma cidade melhor. Ressaltou que a Regina, sempre esteve presente nas reuniões, lutando em prol dos servidores públicos, em especial da educação. Continuando, parabenizou a todos os envolvidos no estudo do novo plano de cargos e carreiras, o qual buscou o melhor para beneficiar e reconhecer os servidores. Ressaltou que em assembleia-geral dos servidores públicos, na data de 18/02/2023, foi reivindicado o pagamento adicional de insalubridade aos auxiliares de limpeza e serviços lotados na secretaria municipal de educação, a redução da carga horária para 30 horas semanais para os ocupantes do cargo de monitor de educação infantil, secretário escolar, coordenador pedagógico, auxiliar de secretaria, merendeira, auxiliar de limpeza, e esclareceu que fez pedido ao executivo para inclusão dessas reivindicações no plano de cargos e carreira, e havendo entendimento jurídico para as adequações no projeto, assim o farão.Com a palavra, o presidente fez suas considerações ressaltando a importância da educaçãoe que o novo plano de cargos e carreira é fruto de uma cobrança antiga e importante que atende a classe. Finalizando suas considerações, agradeceu ao executivo, aos servidores envolvidos na elaboração do projeto e membros do legislativo.Em aparte, a vereadora Maria Aparecida questionou o secretário Lucasse a secretaria encaminhará a substituição para atender a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores constante no anexo IVe se será incluído o secretário municipal de educação no artigo 43. Em resposta, Lucas afirmou que será realizada a alteração no anexo IV, inclusive a correção para atender ao piso nacional e quanto a inserção do cargo de secretário municipal de educação artigo 43 esclareceu que sim, se houver o entendimento favorável.Pela ordem, vereador Sérgio questionou ao secretário sobre o pagamento do auxílio-alimentação para os servidores que possuem horas adicionais.Em resposta, Lucasinformou que, seguindo orientação do departamento de recursos humanos da prefeitura, quando o professor tem horas adicionais ou extensão de carga horáriasobre uma única matrícula ele receberá o adicional de difícil acesso, porém o auxílio alimentação é pago sobre uma única matrícula.Esclareceu, também, que o segundo cargo como extensão não será contabilizado nem para aposentadoria. Já se o servidor for efetivo em um cargo e contratado em outro receberá o auxílio-alimentação sobre as duas matrículas. Na sequência, o presidente passou a palavra aqueles que gostariam de se manifestar. Com a palavra, a servidora Angelita Maria de Oliveira, diretora do CMEI Dona Messias, primeiramente agradeceu a proposição do projeto tendo em vista os benefícios advindos e questionou se há direito adquirido,visto que, quando houve eleição para preenchimento do cargo de diretor, vigorava a legislação na qual o diretor recebia a gratificação sobre o vencimento do coordenador e a gratificaçãoproposta teria possibilidade de entrar em vigorna próxima eleição. Assim, com a proposta apresentada,grande parte dos diretores teria uma perda salarial e acrescentou que os diretores, principalmente, dos CMEIs são classificados como diretor e coordenador, não tendo um cargo de coordenador específico.Em resposta, Lucas informou que estão realizando uma correção pela incoerência existente na qual a gratificação do cargo de direção está sendo paga sobre umcargo diferente da qual o servidor ocupante exerce, ressaltou que foi um erro das administrações anteriores e está sendo corrigido. Continuando, Angelita questionou se não há mecanismo que possa agregar a diferença salarial, advinda do pagamento da gratificação sobre o cargo que o servidor exerce e não o cargo de coordenador,ao vencimento do diretor e obteve resposta negativa por parte do secretário. Com a palavra, Neide Aparecida Maia Novaes, diretora do CMEI OtíliaAmaral, questionou acerca da gratificação de diretor, visto que o coordenador trabalha 35horas semanais e recebe a gratificação sobre essa carga horária. Já a gratificação do diretor é sobre 24 horas, porémele exerce 40 horas semanais, portanto haveria uma incoerência. Assim, sugeriu que a administração encontre um mecanismo para não haverprejuízo financeiro aos diretores.Em resposta, Lucasinformou que o preenchimento do cargo de coordenador é por meio de concurso público, o qual o candidato tem ciência da carga horária e do vencimento base e reforçou que o projeto de lei visa sanar um erro.Com a palavra, Roberta Aparecida de Arruda Martins, diretora do CMEI InêsFerreira Marcolini, questionou acerca do número de alunos constante no anexo IV.Faz um comparativo de que as unidades de ensino maiores irão ter uma redução do número de alunos e a gratificação do diretor aumentará, enquanto que as CMEIs terão aumento donúmero de alunos assistidos, porém na tabela consta uma gratificação de 30%, mas com possibilidade decorrigir para 40%, sendo o valor recebido atual e consequentemente não haverá aumento da gratificação. Desse modo, solicitou que essa questão seja revista para haver uma proporcionalidade do pagamento da gratificação em relação às unidades de ensino maiores.Em resposta, o prefeito Marcelo ressaltou que às unidades serão agregados um vice-diretor e proporcionalmente o número de alunos assistidos pelo diretor será menor. Informou que a gratificação de 40% paga atualmente não consta na legislação municipal e que o projeto visa sanar essa ilegalidade, porém, por um lapso, foi inserido o valor de gratificação de 30%, desse modo esclareceu que será elaborado emenda, visando sanar esse equívoco. Reiterou que as instituições de ensino menores ganharão um vice-diretor, visto que em momentos que o diretor estiver ausente, como nas férias, o vice-diretor responderá pela instituição, sendo um ganho para as instituições. Prosseguindo, o prefeito questionou aos presentes sobre quem havia autorizado o pagamento de gratificação em 40%, visto que a legislação autoriza apenas 30%.Neide Aparecida, em resposta, afirmou que na legislação atual a gratificação de 30% é para as instituições com 100 a 200 alunos em um turno apenas e que somente a Escola Municipal do Morro Vermelho se enquadra no quesito, e as instituições de 100 a 200 alunos em dois turnos já é realizado o pagamento de gratificação de 40%. Reforçou, ainda, que nenhuma instituição se enquadra no quantitativo abaixo de 100 alunos. Em resposta, o secretário Lucas informou que, em vigor, a tipologia 1 (de diretor),de até 99 alunos, não consta acerca de dois turnos e atualmente ainda há intuição que não possui 100 alunos e, mesmo assim, recebeo diretor recebe 40% de gratificação. Não havendo mais questionamentos dos presentes, opresidente informou que o projeto está em análise pelas comissões de Finanças, Justiça e Legislação e Educação e Saúde para a emissão de pareceres. Nada mais havendo a tratar,o presidente José Luiz das Graçasagradeceu a presença de todos e declarou encerrada a audiência pública e, para constar, eu, Noriene Aparecida Bueno Fonseca, Assistente Legislativo II, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram à presente audiência e encaminhada para publicação.

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