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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Nossa história

História de São Sebastião do Paraíso

FAMÍLIA ANTUNES

Doadora do “Patrimônio” dedicado a São Sebastião

Devemos a existência de nossa cidade a esta família de sertanistas e mineradores de origem portuguesa, que vieram para o Brasil em 1580, aportando-se em Santos, depois fixando residência em Sorocaba e Itú. Já em 1642, conforme as Revistas n°s. 3 e 4 (1938), do Instituto de Estudos Genealógicos de São Paulo, fls. 51, mencionam o batizado do Capitão João Antunes Maciel (S. Leme, v. 1°, pág. 129), realizado em São Paulo, conforme o seguinte assentamento: “Aos doze dias de junho de 1642, batizou o Pe. Salvador de Lima (do Canto) a João, filho de Gabriel Antunes e Anna da Luz e lhe pôs os santos óleos”. (Cúria 1.1.° de batizados, fls. 11v). Assim, no Brasil, podemos considerar Gabriel Antunes Maciel e Ana da Luz o tronco desta frondosa árvore que é a família dos doadores do “patrimônio”, doado a São Sebastião. João Antunes teve mais dois irmãos, Gabriel e Miguel Antunes Maciel. Seus irmãos também foram batizados em São Paulo, mas não existe, infelizmente, todos os assentos de batizados da época. Ainda, em 1681, João Antunes era morador em São Paulo, sendo um dos “homens bons do povo”, convocado a 1° de março, poucos dias antes da partida do Governador D. Rodrigo, para Minas (Sabará), para, em ajuntamento a outros, aprovar o contrato do Caminho do Mar. João Antunes acompanhou o sogro, mudou-se para Sorocaba, onde ficou estabelecido e continuou a exercer a sua atividade de sertanista. Em alguns assentamentos da igreja local, figurou como testemunha, nos anos de 1693, 1697 e 1702 e foi qualificado como Capitão. A sua mulher ainda em ato de 1703 aparece como madrinha de um neto. Em Sorocaba nasceram os seguintes filhos de João Antunes Maciel: João, Margarida, casada com o Capitão João Machado Castanho, possuidor de terras em Minas Gerais, no caminho novo para São João Del Rey, e lá obteve em 1713 mais terras de sesmarias (Ver. Do Arq. Público Mineiro, V. 21, pág. 630), Maria, Paulo e Gabriel Antunes Maciel (3). Diversos livros históricos, ao longo dos anos, registraram as atividades de membros da Família Antunes Maciel (4).  Em 1733, destacamos os principais membros da Família Antunes Maciel: Joana Garcia, casada com o sargento-mór Tomé de Lara Falcão; Izabel Antunes, filha natural, casada com Francisco Soares; Maria Antunes, casada com Salvador José Bicudo; Escolástica Antunes, casada com... (ilegível) Leite; Gabriel Antunes Maciel, filho, casado com Izabel Francisca Bicudo, em Itú; Maria Antunes de Godoi, casada em Araritaguaba, com Joaquim José de Anchieta.

Os Antunes em Minas Gerais

João Antunes Maciel Filho, nasceu em São Paulo, a 21 de outubro de 1674, onde foi batizado, tendo por padrinho seu tio-avô materno, Baltasar Carrasco dos Reis (Cúria, livro de assentamentos da Matriz, pág. 150). Ainda era menino quando foi para Sorocaba com os pais e avós maternos. Casou-se pela primeira vez em 1700 com Luzia Leme de Almeida, filha do Capitão Tomé de Lara de Almeida e Maria Almeida Pimentel (S. Leme, v. 4, pág. 291), a qual faleceu em Sorocaba, em 10 de janeiro de 1711. Deixando de lado os membros desta numerosa família estabelecidos em São Paulo, Sorocaba, e Itú, vamos analisar a linha mineira. Em 1713 foi promovido a Tenente Coronel do Regimento de São João Del Rey (Ver. Arq. Público Mineiro, XXI, pág. 583) e continuando no cargo de guarda-mor das minas em que estava desde 1711, tanto ilustrou o nome da família em Minas Gerais como em Mato Grosso. Tendo se estabelecido em Minas Gerais, onde foi Capitão de Cavalaria, e foi o primeiro juiz ordinário que se elegeu na Vila de São João Del Rey, o Tenente Coronel João Antunes Maciel, filho, se equipara à personalidade de Borba Gato, como elemento apaziguador, por ocasião das Guerras dos Emboabas, pondo-se ao lado da ordem legal, e no auxílio ao Rio de Janeiro, campanha em que teve o posto de sargento-mor. Tinha sítio no caminho novo da Vila, como seu cunhado, o Capitão João Machado Castanho, e neste mesmo ano obteve sesmaria (Ver. Arq. Público Mineiro, V. XXI. Pág. 659). (5). Apesar dos títulos que possuía teve que emigrar de São João Del Rey, pois havia lutado com os mineiros contra os paulistas, no episódio histórico do célebre “Capão da Traição”, mas os mineiros não acreditaram em seu gesto devido à sua origem paulista. No entanto, como se havia colocado ao lado dos mineiros, João Antunes não podia se deslocar por a questão de consciência, para São Paulo. Assim como seu irmão Paulo Antunes Maciel e sua irmã, Maria Antunes, casada com Fernando Dias Falcão, que viviam em Pitangui, retiraram-se para as bandas de Lavras, Perdões, Jacuí, Baependí e São Sebastião do Paraíso (Fazenda da Serra).

DOAÇÃO DO PATRIMÔNIO

A família Antunes, proprietária da Faz. Da Serra, tinha na criação e venda de gado, sua atividade principal. Seus membros eram cristãos católicos fervorosos. Aos domingos, ainda de madrugada, aprontavam seus animais de sela, para ir participar de missa dominical, lá na sede do município, distante 36 Km da “casa grande” da citada Fazenda da Serra. Com o passar dos anos, desejaram construir uma capela comunitária mais próxima de si e de seus vizinhos, capela essa que fosse entregue aos cuidados de um padre vigário (cura), que ficasse encarregado de assistir religiosamente também os moradores das fazendas vizinhas. Assim, de comum acordo, resolveram os Antunes, proprietários da Faz. da Serra, doar uma sorte de terras, integrante da mesma, num canto, junto às divisas com Miguel José, com área de mais ou menos 50 alqueires, para a constituição de um “patrimônio” (área de terra, geralmente doada à Igreja, para a construção de uma capela comunitária, casa paroquial, e, no restante da área, ser permitida a construção de edificações, por parte de terceiros interessados, mediante o pagamento de uma taxa anual de uso (laudêmio), destinada a custear os gastos normais de uma paróquia ou “freguesia”). Influíram na escolha do lugar erigido em “patrimônio”, o Capitão Antônio Soares Coelho e o Alferes Manoel Caetano do Nascimento. Segundo a tradição, o episódio da escolha do local ideal, aconteceu assim:

“Eis que deparam com uma campina verdejante, ornada com alguns ipês e uma fonte de água cristalina. Caía a tarde de 23 de outubro... raios solares eram filtrados por coloridas nuvens que restaram da chuva que caíra momentos antes. O ambiente era encantador; os dois compadres contemplavam o horizonte. Antônio Soares Coelho quebrou o silêncio proferindo estas palavras que, de geração em geração são repetidas: “Compadre Antônio Antunes, isto aqui é um Paraíso, aqui deverá ser construída a capela”. - “Sim, tens razão, isto aqui é um Paraíso”. Estava assentado o lugar adequado, faltava a oficialização que se efetivou sob a pena do Tabelião Pedro José Correia de Jesus, dois dias após.

TERMO DE DOAÇÃO DO PATRIMÔNIO

“Dizemos nós abaixo assinados, que somos senhores de uma fazenda no Termo de Jacuhy, onde somos moradores, houvemos por bem muito de nossas livras vontades dar em nossas terras o patrimônio para se fazer a Capela de São Sebastião e assinamos ser sobre o lugar onde fazemos divisas com Miguel José, principiando a demarcação na cabeceira do brejo onde fazemos divisa com o sobre dito Miguel José, descendo pelo sobredito brejo até à barra, atravessando o rumo direito até chegar ao espigão e voltando por ele acima, sempre pelo espigão até às cabeceiras do Córrego até frontear o princípio da demarcação a fazer fecho no mesmo lugar e deste meio cedemos todo âmbito que foi avaliado pelo Capitão Antônio Soares Coelho, o Alferes Manoel Caetano do Nascimento e Antônio Joaquim Marques, em preço de cem mil reis e para firmeza e inteira validade desta, feita sem constrangimento algum, passamos este papel que fica em mão e poder do Alferes Manoel Caetano do Nascimento, a quem elegemos para ser procurador das obras de São Sebastião e assim houvemos por declaradas nossas vontades, reportando-nos a qualquer declaração que de direito seja necessário para se cumprir o exposto. Eu, Antônio Antunes, e minha mulher Francisca Machada, e Maria Machada, Luzia Antunes Maciel, Francisco José Antunes, por não sabermos ler nem escrever, pedimos a Pedro José Correia de Jesus que este por nós escrevesse e como testemunhas por nós se assim perante as testemunhas abaixo assinadas - o Alferes Manoel Caetano do Nascimento, o Capitão Antônio Soares Coelho, e Antônio Soares Neto, e Antônio Joaquim Neto, e Manoel Botelho Neto, e Antônio Joaquim Marques, e Bento Gomes, e Leonardo Antunes Maciel. Eu, Domingos José e minha mulher, Maria Machada, Helena Antunes, também pedimos ao escrivão que por nós assine, por nós não saberemos ler nem escrever. Hoje, Fazenda da Serra, 25 de outubro de 1821. Assino-me pelas pessoas acima nomeadas, que me pediram, Pedro José Correia de Jesus Gabriel Antunes Maciel Francisco Machado João Antunes Maciel José Antunes Maciel

Testemunhas:  Manoel Caetano do Nascimento, como testemunhas que vimos fazer, Antônio Soares Coelho, Manoel Botelho Neto, Bento Gomes Ribeiro, Leonardo Antunes Maciel, Antônio Soares Neto, Antônio Joaquim Marques... como testemunhas que este fiz, e me assino, pelos que me pediram e vi, os outros doadores assinarem-se e as testemunhas (as) Pedro José Correia de Jesus. “A cópia autêntica deste termo de doação encontra-se no Arquivo do Escritório da Sta. Casa de Misericórdia local, e no 1° cartório de Guaranésia, MG. O original”. Dentro de pouco tempo estava construída a capela, inicialmente de sapé, logo substituída por outra mais ampla e de alvenaria. Casas, a princípio modestas e acanhadas foram se alinhando ao redor do novo ponto de convergência dos moradores da região: A Capela de São Sebastião, formando um largo que se ternou pouso obrigatório para os viajantes que vinham e iam para São Paulo, Jacuí, e demais povoados sul mineiros. O lago do atual Parque da Lagoinha servia de repasto para as tropas sedentas e carregadas de mercadorias. Jacuí crescia e a população do novo povoado aumentava e já em 1845 recebeu a visita do Padre Antônio Bento da Costa (livro de Batizados) n° 1, da Igreja Matriz de São Sebastião. Em 1851 novas e importantes visitas movimentaram o florescente povoado: as missões pregadas pelo Frei Eugênio, taumaturgo de Uberaba, cujos restos mortais estão depositados na Igreja de Santa Terezinha, e, Frei Francisco, incitaram a construção de um cemitério no local onde se situa hoje a Praça Comendador João Alves. Em 1853 um grande passo foi dado tendo em vista a emancipação administrativa paraisense. D. Antônio Joaquim de Melo, Bispo de São Paulo, “curou” a Capela de São Sebastião, o que vale dizer que religiosamente já não dependíamos de Jacuí. No livro 1 de batizados da Igreja Matriz de São Sebastião do Paraíso encontramos os membros da família Antunes Maciel, ora batizando seus filhos, ora servindo como testemunhas, conforme consta nas páginas anteriores.

CRIAÇÃO DO “CURATO” DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

(Pequena comunidade de fiéis católicos, assistidos por um padre (“cura” ou vigário) residente no local). Para melhor atender a seus fiéis, a Igreja Católica, ao tempo da fundação de São Sebastião do Paraíso (25/10/1821), dividia administrativamente o território de suas Dioceses (ou províncias eclesiásticas), em curatos e freguesias, dentre outras classificações. Ao redor da primitiva e humilde capela, erigida em louvor a São Sebastião, situada mais ou menos no mesmo lugar onde hoje está a Igreja Matriz emoldurando a Pça. Com. José Honório, foi surgindo um florescente e acolhedor povoado. Tanto é assim, que lá pelos idos de 1845, teria residido aqui o Padre Antônio Bento da Costa. Mais tarde, em 1851, os frades Dom Eugênio e Dom Francisco, permaneceram por algum tempo no povoado, pregando “Missões”, isto é, presidiram a um movimento de afervoramento espiritual da comunidade,o que comprova seu crescimento religioso. Mas, foi a partir de 1853 que a comunidade passou a contar com um “cura” (padre vigário com residência fixa no lugar), nomeado pelo Revmo. Bispo Diocesano da capital de São Paulo, ao qual bispado pertencia toda esta região. Somente em épocas distintas posteriores é que foram criadas, por desmembramento do então bispado de São Paulo, as dioceses de Campanha e Pouso Alegre, às quais também já pertencemos. Hoje, integramos a Diocese de Guaxupé. Assim, no início de 1853, pela Provisão abaixo, vê-se que o Padre Lúcio Fernandes Lima, já respondia pelo Curato (paróquia) de São Sebastião do Paraíso, o que vale afirmar que era residente no lugar.  “Dom Antônio Joaquim de Mello, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de São Paulo, etc”. Aos que esta nossa Provisão virem, saúde e benção em o Senhor. Fazemos saber que, atendendo nós o que por sua petição nos representou o Revmo. Pe. LÚCIO FERNANDES LIMA, havemos por bem pela presente concedermos faculdade para levantar Pia Batismal na capela curada de São Sebastião do Paraíso, de que lavrará termo no Livro do Tombo (livro de registro das principais ocorrências paroquiais), da mesma capela, para todo o tempo constar. Dada em a Câmara Episcopal de São Paulo, sob nosso sinal e selo das Armas, aos 4 de janeiro de 1853.

Eu, o Cônego José Carlos da Cruz Paula, Escrivão, a escrevi. ANTÔNIO, Bispo

LIMITES DO CURATO

Conforme havia determinado o Sr. Bispo acima referido, na sua primeira provisão, fôra assim delimitada a recém criada Freguesia de S.S.Paraíso: “Dom Antônio Joaquim de Mello, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de São Paulo. Aos que esta nossa Provisão virem, saúde e bênção em o Senhor. Fazemos saber que, atendendo nós ao que por sua petição nos representou o Revmo. Pe. Lúcio Fernandes Lima, capelão curado da capela de São Sebastião do Paraíso, havemos por bem, pela presente, provê-lo no mesmo cargo, pelo tempo de um ano, si antes disso não mandarmos o contrário, com a faculdade de administrar todos os Sacramentos aos seus ’’fregueses”, aos quais absolverá dos pecados, ainda mesmo aos reservados do Bispado, e, residirá sempre em sua Capelania, e, do seu Distrito não sairá sem licença. As divisas da mencionada Freguesia, não as seguintes: Barra do Córrego “Morro Vermelho”, defronte a Faz, que foi de Felix d’Aquino, seguindo pelo dito córrego acima, a rumo direito, ao ribeirão de Monte Santo, e, deste ribeirão, pelos limites desta Província, com a de São Paulo, até o Morro das Araras; desde, pelos mesmos limites da Província, e, desta Freguesia, com a de FRANCA, até o Morro Grande, e, por este adiante, limitando com o Curato de Aterrado (Ibiraci), até frontear a barra do ribeirão S. Pedro, afluente do ribeirão S. João, e, por este acima, à barra do Morro Vermelho, onde principiou esta divisa, dividindo com o Distrito da Vila de Jacuí. Dada em a Câmara Episcopal de São Paulo, sob nosso sinal e selo das nossas Armas, aos 12 de março de 1853. Eu, Mathias Marques Coutinho, Escrivão Ajudante da Câmara Episcopal, o escrevi.

Ass. ANTÔNIO, Bispo”.

PRIMEIROS ASSENTAMENTOS NO “LIVRO DO TOMBO”

(Livro de registros paroquiais)

“Ao primeiro dia de janeiro de 1853, nesta Capela de São Sebastião, batizei solenemente e puz os Santos Óleos na RITA, inocente, nascida aos 13 de dezembro de 1852. Filha legítima de José Marques e de sua mulher Thereza, crioula liberta. Foram padrinhos: Joaquim de Souza e D. Maria Alves. Do que, para constar, faço este assento. Ass. Pe. Lúcio Fernandes Lima-Cura”. “Aos dez dias do mês de janeiro de 1853, faleceu JOAQUIM ALVES, branco, solteiro, com dezesseis anos de idade mais ou menos, filho legítimo de José Justino de Souza; morreu de febre, sem sacramentos, por eu não Ter sido chamado a tempo. Foi sepultado no Cemitério geral deste distrito e Capela Curada de São Sebastião do Paraíso, com acompanhamento solene. Padre Lúcio F. Lima. Cura”. Pelo exposto, verifica-se que, desde 1853, o já Povoado de São Sebastião do Paraíso, passou a contar com um guia espiritual permanente (padre “cura”), desvinculado da Freguesia (paróquia) de Jacuí. O desenvolvimento continuado da comunidade, aliado ao fervor religioso de seu povo, recomendou à autoridade diocesana (Bispado da capital de São Paulo), indicar ao Governo Imperial (ao qual a Igreja Católica estava ligada na qualidade de religião oficial), a aprovação da LEI IMIPERIAL N° 714, de 18 de maio de 1855, que elevou à condição de FREGUESIA, o então “Curato”, ficando seus habitantes compromissados na manutenção da Igreja Matriz e demais despesas relativas ao culto católico, conforme as cláusulas do “Padroado” (convênio) celebrado entre a “Ordem de Cristo” e o Império brasileiro, sucessor do Governo Português.

PRIMEIRA VISITA PASTORAL

As visitas oficiais dos senhores Bispos Diocesanos às paróquias, são sempre motivo de alegria e satisfação para as comunidades que os recebem como legítimos sucessores de São Pedro, Bispo de Roma e Primaz do Episcopado Universal. Assim, entremeio a manifestações de júbilo, aqui chegou o virtuoso prelado D. ANTÔNIO JOAQUIM DE MELLO, Bispo de São Paulo, capital, a qual diocese pertencia naquela época, toda esta vasta região sudoestina da antiga Província das Minas Gerais, vindo ele e sua comitiva, da cidade de Jacuí, a cavalo, tendo sido recebido pelas lideranças locais e grande ajuntamento de povo. À sua chegada houve grande queima de fogos de artifício e o bimbalhar dos sinos das igrejas de N. S. do Rosário e da Igreja Matriz. Esta visita marcou época nos anais de nossa história, pois foi a primeira vez que uma pessoa importante, uma autoridade autêntica nos visitou. Merece destaque os apontamentos constantes no Livro do Tombo n° 1, da Matriz de São Sebastião: “Fazemos saber que no dia 25 de abril de 1858, visitamos a Paróquia e a Matriz da Freguesia de São Sebastião do Paraíso, em presença do povo do lugar, porquanto o Pároco, Revmo. Pe. Emigdio Antônio de Carvalho, estava ausente, por motivo de viagem. Então, fizemos a procissão, recomendando a Deus as almas dos fiéis falecidos, conforme o Ritual Romano. Visitamos a Pia Batismal e verificamos os paramentos sagrados. Achamos bem decente a capela- mor. Mas, a sacristia deve ser forrada e assoalhada. Deixamos a quarta-parte do produto das ofertas relativas à administração do Crisma, na importância de 208$750 (duzentos e oito contos e setecentos e cinqüenta réis) para aplicação nas obras de reforma da Igreja Matriz, devendo tirar dessa importância o necessário para a compra de uma concha de prata para ser usada nas cerimônias de Batismo. Se aparecer nesta paróquia algum sacerdote desconhecido, o Revdo. Padre Vigário não consinta que celebre missa sem apresentar sua Provisão”. (Documento de identidade religiosa, assinada pelo Bispo Diocesano). O Bispo acima referido, esteve aqui em visita pastoral, em maio de 1858. Nessa época o Padre Emigdio Antônio de Carvalho, ausente ao tempo dessa visita oficial, era o pároco local. Hoje, 23 de maio de 1858, Fazenda da Mata, Termo de Franca, do Bispado de São Paulo. Eu, Padre Raymundo Marcolino da Cruz Cintra, Escrivão da Visita o escrevi por ordem do Exmo. Revmo. Sr. Bispo. Ass. ANTÔNIO, Bispo.”

O POVOADO É ELEVADO À VILA

Apenas 49 anos foi o tempo suficiente para que aquela doação da família Antunes (25/10/1821), ensejasse o surgimento de florescente povoado, estendido ao redor da capela, construída num local aprazível, hoje Pça. Com. José Honório. Com a vinda dos padres que aqui fixaram residência, houve considerável aumento de intercâmbio social, econômico e cultural, o que possibilitou a aprovação da LEI PROVINCIAL N° 1.641, de 13 de setembro de 1870, que elevou o então Povoado, à condição de Vila e sede do município de Jacuí, de lavra do Governador em exercício da Província das Minas Gerais, Dr. Augustinho José Ferreira de Bretas. Entretanto, somente em 21 de agosto de 1871 é que se efetivou a mudança de sede, com a vinda do então Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí, Capitão José Aureliano de Paiva Coutinho e do Secretário Cel. João Batista Teixeira. O então Presidente, Cel. João Ferreira Carvalhais, sogro do Cap. José Aureliano se negou a vir instalar a nova sede, e, assim perdeu o seu mandato de vereador. Nesse tempo, São Sebastião do Paraíso, como vila, era composta das freguesias da ex-sede Jacuí, de S. Francisco de Monte Santo, de N.S. das Dores de Guaxupé e de Santa Bárbara das Canoas (hoje Guaranésia). A florescente Vila de São Sebastião do Paraíso, era citada em diversos periódicos, que elogiavam sua evolução. Como exemplo disso, o “Almanaque Sul Mineiro, de 1874, pág. 345 a 350, de Bernardo Saturnino de Veiga, publicou a seguinte referência à progressista Vila: - “O parágrafo.2° do artigo 1°, da Lei n° 714, de 18 de maio de 1855, elevou a freguesia. Pertenceu ao Termo de Jacuí, o Curato de São Sebastião do Paraíso. A Lei Provincial n° 641, de 13 de 1870, fez Vila esta povoação, com a mesma denominação, e a 12 de setembro de 1871, foi instalada a nova Vila, cujo termo compreende cinco freguesias”.

CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

Com a aprovação da Lei Provincial n° 1641, de 13/09/1870, o então Povoado de São Sebastião do Paraíso foi elevado à condição de “Vila” (termo equivalente a cidade) e sede do município de Jacuí, ao qual continuou pertencendo. Somente com a aprovação da Lei Provincial n° 2.042, de 1° de dezembro de 1873, é que aconteceu a emancipação político-administrativa paraisense, o que quer fizer: São Sebastião do Paraíso que já era considerada cidade (Vila). Agora, através desta última Lei, foi agraciada com mais um grau de importância, na classificação das cidades em geral. Alguns anos depois, Jacuí reconquistou sua posição de município, continuando sua trajetória de comunidade atuante, estrela de primeira grandeza da constelação formada pelas comunas que integram esta parte sudoestina do Estado. Pela sua importância histórica, julgamos oportuno transcrever, na íntegra, a mencionada

LEI N° 2.042 - DO 1° DE DEZEMBRO DE 1873

Lei que cria as freguesias de S. Francisco, da cidade de Diamantina, a do Córrego do Ouro, e diversos distritos; ELEVA À CATEGORIA DE CIDADE A VILA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, reúne os ofícios de primeira e segundo tabeliães do termo de Tamanduá; transfere a primeira cadeira de instrução do sexo masculino da paróquia de Santo Antônio para a de S. Francisco; e contém outras disposições. VENANCIO JOSÉ D’OLIVEIRA LISBOA, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte: Art. 1° - No artigo quarto § terceiro da lei n° 1.906 de 19 de julho de 1872, ficam substituídas as palavras - destas à confluência do outro córrego; sendo concebido o artigo segundo da lei n° 1818 de 30 de setembro de 1871 nos seguintes termos: As divisas da freguesia e distrito dos olhos d’Água ficam sendo: da confluência do córrego da Onça com o Jequitinhonha até as cabeceiras do mesmo córrego, destas à confluência do outro córrego (que tem o mesmo nome de Onça) com o rio Macaubas; pelo mesmo córrego da Onça acima até a sua nascente; desta às cabeceiras da Cana-Brava; desta em rumo direito à Extrema, com exclusão do retiro deste nome, que continua a pertencer à freguesia do Confim; da Extrema à Vargem-grande; desta em rumo direito à serra do S. Caetano, e vertentes para o ribeirão-Inhacica - pelo Inhacica abaixo até o Jequitinhonha, e por este abaixo até a confluência do córrego da Onça, onde tiveram começo estas divisas; não compreendendo elas a fazendas do Sítio, que continua a pertencer a freguesia do Bonfim.

FONTE: Livro 'São Sebastião do Paraíso, História e Tradição' - 4a Edição. Por Luiz Ferreira Calafiori, Membro da Academia Paraisense de Cultura

 

 

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