1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 19/08/2021
Um novo projeto de lei altera o prazo de atendimento a clientes em instituições financeiras, agências de correios, INSS, Copasa, Cemig e instituições afins. A proposta determina prazo máximo de 45 minutos nos dias de pagamento dos servidores municipais, estaduais e federais, considerando principalmente período de pandemia ou Decreto do Estado de Calamidade.
O projeto, que está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 3170/2005, que atualmente diz: III – 30 (trinta) minutos, nos dias de pagamento dos servidores municipais, estaduais e federais.
O vereador Sérgio Gomes (PTB) é autor da proposta. Ele afirmou que é "inadmissível o que vem acontecendo em nossa cidade, especialmente neste momento de pandemia, em que quanto maior o tempo de espera, maior a exposição do cidadão ao contágio pelo novo coronavírus. Temos recebido várias reclamações de desrespeito à população, com pessoas esperando até quatro horas na fila do banco para ser atendido. Esse projeto é de suma relevância porque do jeito que está não tem como ficar".
Na justificativa do projeto, o vereador lembrou ainda que "segundo a Lei Municipal nº 3170 , as agências bancárias são obrigadas a colocar à disposição do consumidor pessoal suficiente, com o funcionamento de todos os guichês existentes no estabelecimento, nos setores de caixa, PIS e FGTS, com tempo limitado maior nos seguintes períodos: entre os dias 1º e 10 e também no dia 20 de cada mês; em vésperas ou após feriados; e nos dias de pagamento dos funcionários públicos".
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