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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Projeto propõe programa de desenvolvimento econômico municipal

Projeto propõe programa de desenvolvimento econômico municipal

 

Data: 04/11/2019

A geração de empregos é um desafio e uma necessidade para os municípios, proporcionando renda e aquecendo a economia local. Nesse contexto, um projeto de lei que deu entrada esta semana na Câmara visa a oferecer incentivos fiscais a empreendimentos, proporcionalmente ao número de empregados, promovendo até 20 anos de isenção de impostos. A proposta trata-se de um programa de desenvolvimento econômico para São Sebastião do Paraíso e foi encaminhada para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.

Conforme o projeto, de autoria do vereador Marcelo Morais (PSDB), têm direito ao benefício novos negócios que se instalarem no município ou empreendimentos já em atividade que desejam ampliar suas instalações, ambos com área útil mínima de 3.000 m² (três mil metros quadrados). Eles podem ser lojas comerciais, de distribuição, de venda em atacado e/ou varejo, indústrias ou prestadores de serviço.

Podem ser concedidos isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); de taxas de aprovação de plantas e memoriais; de taxas de licença para localização e funcionamento; redução de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e redução de Imposto Sobre Serviços (ISS).

No caso do IPTU e do ISS, a o período de isenção aumenta de acordo com o número de funcionários. De 1 a 100 empregados, o prazo é de cinco anos. Ele pode chegar a 20 anos para negócios com mais de 400 empregados. Já para redução e/ou isenção do ITBI, o empreendedor deve empregar no mínimo 201 pessoas.

Os interessados nos benefícios devem entregar à Prefeitura uma série de documentos para análise, informando, por exemplo, a estimativa do número de funcionários, comprovação de que a empresa está legalmente constituída e que não está em regime de falência ou concordata.

Para manutenção dos benefícios, anualmente a pessoa jurídica deverá apresentar certidão negativa de débitos com a Receita Federal, bem como FGTS e CAGED. A paralisação das atividades, prática de qualquer ato ilícito ou a requisição de falência cessam todos os benefícios fiscais concedidos independentemente de notificação.

 

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