1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 03/08/2021
Nota adicionada em 16/09/2021: projeto retirado de pauta a pedido do autor.
Um novo projeto de lei em análise na Câmara Municipal chama a atenção para a utilização do percloroetileno na lavagem a seco nas lavanderias. A proposta determina que todos os estabelecimentos que usarem o composto deverão seguir as regras determinadas pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contidas na Resolução da Diretoria Colegiada nº 161 de 2004.
Na resolução, há normas sobre o contato com a substância, seu armazenamento e descarte. Por exemplo, as máquinas de lavar roupa devem conter sistema de absorção de gases capaz de esgotar o percloroetileno residual do tambor de lavagem. Máquinas de lavagem a seco que utilizem o percloroetileno devem possuir bandeja de recolhimento capaz de coletar todo o volume de armazenamento do solvente dos tanques. Lavanderias ainda devem manter registros semestrais de consumo do percloroetileno e do descarte de resíduos e devem medir medições o nível de exposição no ambiente interno do recinto.
Estudos realizados com a substância apontam seu potencial cancerígeno. A International Agency Research on Cancer, agência de pesquisa referenciada pela Organização Mundial de Saúde, considera que o produto é "provavelmente cancerígeno para humanos". O vereador Pedro Delfante (PL) é autor do projeto de lei e defende a busca por todas as alternativas possíveis de prevenção do câncer. "O câncer, depois das doenças cardiovasculares, é uma das doenças que mais matam os paraisenses". Ele disse ainda que diversos municípios já estão implantando projetos semelhantes.
Juliano Reis (PP) absteve-se da votação. Em Plenário, ele comentou: "se for levar pelo contexto de ter uma substância cancerígena vamos ficar sem abastecer o carro, porque a gasolina tem benzeno e é cancerígeno também".
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