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1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Programa Farmácia Solidária prevê reaproveitamento e doação de medicamentos

Programa Farmácia Solidária prevê reaproveitamento e doação de medicamentos

 

Data: 28/09/2023

Já é lei municipal o projeto aprovado pela Câmara que institui no município o Programa Farmácia Solidária. O objetivo é de receber doações e distribuir gratuitamente à população medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares e fórmulas lácteas, incluindo amostras grátis. Além disso, a lei também visa à conscientização, ao reaproveitamento e ao descarte correto desses produtos.

Poderão doar os materiais a população, clínicas e profissionais da saúde e empresas do segmento farmacêutico. Já a dispensação gratuita será feita somente em farmácias legalmente habilitadas, sob responsabilidade técnica de um profissional farmacêutico, após avaliação visual da integridade física e da data de validade do produto.

A execução do Programa será de responsabilidade do município, mediante utilização de estabelecimentos públicos ou privados. Trata-se de um projeto de cunho social, funcionando como serviço complementar à assistência farmacêutica.

O vereador Marcos Vitorino (PSC) é autor do projeto de lei e destaca os benefícios sociais, econômicos e ambientais da iniciativa. Na justificativa da matéria, ele aponta a possibilidade de evitar o desperdício de medicamentos. "Muitas vezes, após a utilização de parte do medicamento, o cidadão acaba deixando-o vencer sem utilizar toda a quantia disponível. Essa prática resulta em prejuízo financeiro para os indivíduos e desperdício de recursos públicos, já que muitos desses medicamentos poderiam ser reaproveitados".

Além disso, o vereador argumenta que o Programa Farmácia Solidária "beneficiará especialmente a população de baixa renda, que muitas vezes enfrenta dificuldades para adquirir os medicamentos de que precisa. Com a devida utilização e redistribuição dos medicamentos ainda válidos, o programa promove uma maior eficiência e economicidade para o Município".

 

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