1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 26/09/2023
Já é lei municipal a penalização de quem manusear, utilizar, queimar e soltar fogos de estampidos e de artifícios no município, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ruidosos.
Isso porque um projeto de lei aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito alterou a Lei Municipal nº 4708 de 2021 que proíbe essas ações. Com a alteração, foi incluída na lei a cobrança de multa para os infratores: no valor de 10 VRM's (Valor de Referência do Município) à pessoa física infratora e 20 VRM's à pessoa jurídica. O valor será dobrado no caso de reincidência.
O projeto de lei é de autoria do vereador Juliano Reis. Na justificativa da propositura, ele argumenta que a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais. "O barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor".
Afeta também as crianças com necessidades especiais, "principalmente as portadoras dos Transtornos do Espectro Autista que não conseguem similar os estouros de fogos de artifícios e entram em crises que podem desencadear graves problemas, podendo se machucar ou machucar pessoas próximas devido às alterações sensoriais, causada pelo cérebro hiperestimulado. O som mais intenso provoca dor nos autistas".
Por isso, a proposta visa a penalizar quem descumprir a lei, com vistas a "proteger crianças, pessoas com autismo, idosos, pacientes sob cuidados médicos e também animais, que sofrem com o alto volume dos estampidos desse tipo de fogos de artifício".
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