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1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Condenados por violência doméstica não poderão assumir cargos comissionados na administração pública

Condenados por violência doméstica não poderão assumir cargos comissionados na administração pública

 

Data: 22/06/2021

Está em análise na Câmara Municipal um projeto de lei que pretende modificar a Lei Municipal 4599/2019, que estabeleceu a Ficha Limpa para nomeação de cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração) na administração pública, tanto na Prefeitura quanto na Câmara e administração indireta. A lei em vigor proíbe a nomeação para os cargos de pessoas que tenham sido condenadas por uma série de crimes. Entre eles, estão crimes contra a fé pública, contra o patrimônio privado, crimes eleitorais, abuso de autoridade, tráfico de entorpecentes, e outros. A nova proposta inclui os crimes contra a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Com isso, ficarão impedido de assumirem cargos comissionados públicos cidadãos condenados por violência contra a mulher.

O vereador Pedro Delfante (PL) é autor da proposta. Ele aponta que desde o advento da Lei Maria da Penha, em 2006, houve relevante progresso no combate à violência doméstica e familiar – seja física, psicológica, social, patrimonial e moral – contra a mulher. "O projeto de lei almeja, assim, ser mais um meio para dar efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das mulheres. O regramento proposto também objetiva dar eficácia e concretizar o princípio da Moralidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal, ao impedir que os condenados [por violência doméstica] se insiram nos quadros de servidores da administração publica", diz o vereador. O autor da lei municipal, Vinicio Scarano (CIDADANIA) considerou, na sessão ordinária de segunda-feira (21), ser muito bem-vinda a inclusão da Lei Maria da Penha na Ficha Limpa municipal.

 

 

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