1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 19/07/2017
A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso reuniu-se extraordinariamente na noite desta terça-feira, dia 18, para analisar dois temas. O primeiro foi o veto do prefeito, Walker Américo de Oliveira ao Projeto de Lei nº 4785, que prevê a adesivação dos veículos alugados pelo município. O outro assunto colocado em pauta foi o pedido de 10% de suplementação orçamentária do Executivo Municipal, que gerou discussão entre os vereadores.
O secretário da mesa, Luiz de Paula, leu a justificativa do prefeito para o veto do Projeto de Lei nº 4785, que dispõe sobre o controle da frota de veículos a serviço do município de São Sebastião do Paraíso. A proposta de autoria do presidente da Casa, Marcelo de Morais e do vereador, José Luiz das Graças, prevê a colocação de adesivos nos veículos alugados, para evitar denúncias de que os mesmos estão sendo usados indevidamente.
O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara, no entanto, o prefeito o vetou com argumentos de que a proposta contém vícios de inconstitucionalidade e que o assunto é de competência exclusiva do Executivo, uma vez que o Legislativo não pode criar projetos que gerem gastos ao município. Os autores disseram que a adesivação dos veículos ficará sob a responsabilidade da empresa contratada, e que o objetivo é atender ao interesse público, uma fez que a identificação dos carros facilitará a fiscalização por parte do Legislativo e da população em geral, levando em consideração o princípio da transparência.
A comissão especial formada para analisar o tema, composta pelos vereadores Cidinha Cerize, Luiz de Paula e Lisandro Monteiro emitiu um parecer pela derrubada do veto. Com a maioria absoluta de sete votos contra três dos vereadores Sérgio Aparecido Gomes, Jerônimo Aparecido Silva e Paulo César de Souza (Tatu), o posicionamento da comissão foi mantido e o veto derrubado. Agora, caberá ao presidente da Câmara fazer a sanção da lei aprovada pela Câmara no prazo de 30 dias se o prefeito não sancioná-la.
SUPLEMENTAÇÃO
O outro assunto colocado em pauta foi o Projeto de Lei nº 4801, que concede ao Executivo Municipal remanejamento de 10% no Orçamento.
Em virtude da alegação de urgência feita pelo prefeito, o projeto foi colocado como objeto de deliberação e encaminhado para a Comissão de Finanças Justiça e Legislação, que teve dez minutos de pausa durante a sessão extraordinária para analisá-lo. Com dois votos dos vereadores Jerônimo Aparecido Silva e Sérgio Aparecido Gomes e um contrário de José Luiz das Graças, a proposta recebeu parecer favorável.
O presidente Marcelo Morais lembrou que no início do ano foi concedido ao Executivo o valor de R$ 5 milhões em remanejamento, o que representa aproximadamente 2,7% do orçamento. Como ferramenta de controle e fiscalização para a Câmara, ele apresentou uma emenda para que fosse dada a metade do percentual que agora está sendo solicitado pelo Executivo, mas a maioria dos vereadores manteve o posicionamento da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, que rejeitou a emenda.
O pedido de 10% de suplementação foi aprovado com cinco votos favoráveis contra três dos vereadores Cidinha Cerize, Lisandro José Monteiro e José Luiz das Graças, que defenderam junto com o presidente o percentual de 5% de suplementação. O vereador Ademir Ross se absteve de votar. “Respeito a decisão dos colegas, mas não concordo. Poderíamos ter concedido 5% e, se necessário, no final do semestre o prefeito poderia fazer outro pedido de remanejamento para fechar as contas do ano. Os 10% de remanejamento representam R$ 17 milhões, que nós não sabemos onde serão gastos, mas o plenário é soberano e nós vivemos em uma democracia. Continuaremos cobrando e fiscalizando os atos do Executivo acreditando que não iremos incorrer em erros como fez a Câmara passada ao conceder, de uma única vez, 20% de remanejamento ao prefeito anterior”, concluiu.
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