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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Audiência debate auxílio financeiro para a Festa da Congada e Moçambique 2023 e repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro

Audiência debate auxílio financeiro para a Festa da Congada e Moçambique 2023 e repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro

 

Data: 20/10/2023

A Câmara Municipal realizará audiência pública na segunda-feira (23/10), a partir das 13 horas, para debater com a população sobre dois projetos de lei em tramitação (PL nº 5540 e nº 5544). O texto completo das propostas está disponível na aba de projetos em tramitação. O evento é aberto ao público e será transmitido pela TV Câmara.

 

Auxílio financeiro para a Festa da Congada e Moçambique de São Sebastião do Paraíso 2023

O PL nº 5540 autoriza a Prefeitura Municipal a conceder Auxílio Financeiro aos representantes dos Ternos de Congo, Moçambique e membros do Reinado que participarão da Festa da Congada e Moçambique de São Sebastião do Paraíso-MG no ano de 2023, no valor total de R$ 255 mil, que será distribuído da seguinte forma:

A) REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO:

1. ANA MARIA ESTEFANO PEREIRA, representante do Terno de Congo Canários Paraisense, R$16.000,00 (dezesseis mil reais);

2. APARECIDA PIMENTA DA SILVA, representante do Terno de Congo Nova Geração, R$8.000,00 (oito mil reais);

3. EDUARDO HENRIQUE INÊS, representante do Terno de Congo Ipiranga, R$31.000,00 (trinta e um mil reais);

4. ELIANE APARECIDA MARTINS FERNANDES, representante do Terno de Congo Novo Milênio, R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais);

5. LAURA PEREIRA DA SILVA, representante do Terno de Congo União, R$23.000,00 (vinte e três mil reais);

6. LUCI APARECIDA FIDELIS, representante do Terno de Congo Bela Vista, R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais);

7. LUCIMAR MARIA PEREIRA, representante do Terno de Congo Xambá, R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais);

8. LUIZ FELIPE RELIQUIAS PEREIRA, representante do Terno de Congo Sabiá, R$18.000,00 (dezoito mil reais);

9. MARILENE LUCIANO DE OLIVEIRA, representante do Terno de Congo Filhas de Paraíso, R$14.000,00 (quatorze mil reais);

10. NATÁLIA APARECIDA DA SILVA PASCHOA, representante do Terno de Congo Anjos de São Benedito, R$15.000,00 (quinze mil reais);

11. SEBASTIÃO CORSI FILHO, representante do Terno de Congo Veteranos da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

B) REPRESENTANTES DOS TERNOS DE MOÇAMBIQUE:

1. AÍLTON MARQUES CORSI, representante do Terno de Moçambique Zambiê de Angola, R$8.000,00 (oito mil reais);

2. JOANA MARIA DOS REIS, representante do Terno de Moçambique Santos Dumont, R$10.000,00 (dez mil reais);

3. NATÁLIA APARECIDA DA SILVA PASCHOA, representante do Terno de Moçambique Santa Isabel, R$8.000,00 (oito mil reais);

4. RENATA LAUNE OLIVEIRA, representante do Terno de Moçambique Nossa Senhora do Rosário, R$12.000,00 (doze mil reais);

5. THIAGO HENRIQUE DE JESUS GONÇALVES, representante do Terno de Moçambique Diamante, R$11.000,00 (onze mil reais).

C) REPRESENTANTE DO REINADO:

1. ROGÉRIO ANTÔNIO CABRAL, R$12.000,00 (doze mil reais).

De acordo com a proposta, o auxílio financeiro será liberado mediante a assinatura de Termo de Compromisso. O valor deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição e/ou reforma de instrumentos de uso do Terno, confecção de vestimentas, alimentação e congêneres; prestadores de serviço como costureiras, cozinheiras, passadeiras, sanfoneiros, capitães, transporte, combustível, escritório de contabilidade e outros serviços utilizados pelo Terno na participação na Festa da Congada e Moçambique de São Sebastião do Paraíso no ano de 2023.

As pessoas beneficiadas deverão emitir Notas ou Cupons Fiscais e prestar contas do recurso recebido até o dia 30 (trinta) de janeiro de 2024. A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido no Plano de Trabalho implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao município

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo Municipal ressalta que a Festa da Congada e Moçambique do município existe há quase duzentos anos, sendo um bem imaterial tombado pelo Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de São Sebastião do Paraíso (Decreto Municipal nº 3878/2010). A festa, que ficou paralisada por dois anos devido ao período pandêmico, foi retomada em 2022.

A Prefeitura informou ainda que há saldo financeiro referente aos repasses do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Cultural, na conta específica do Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (FUMPAC). Há, também, anuência registrada em Ata dos membros que compõe o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Sebastião do Paraíso (CMPH) para a utilização deste recurso, de forma legal, única e exclusivamente direcionado aos Ternos de Congo, Moçambique e Reinado.

 

Repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro

O PL nº 5544 promove alterações na Lei Municipal nº 3.446/2007, que trata da participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro (CISSM). Entre as mudanças, a proposta aumenta o repasse mensal pago ao consórcio de R$ 35.363,40 para R$ 75.000,00. De acordo com a Prefeitura, o objetivo é revisar os valores pagos, que estão defasados desde 2012.

Para o reajuste, foi aplicada correção pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M (FGV) entre 2011 e 2021. " Com o aumento do aporte financeiro proposto, o CISSM terá condições de ampliar a oferta de atendimento, contribuindo para redução da demanda reprimida do Município quanto aos atendimentos de consultas, exames e procedimentos", explica a justificativa da matéria.

O PL também autoriza o Município a repassar até 30% a mais desse aporte mensal, a título de repasse variável ao consórcio. Isso "permite ao Município, mediante o acompanhamento mensal dos custos com os atendimentos mensais do CISSM, realizar complemento financeiro caso identifique que os valores repassados não estejam sendo suficientes para cobertura dos gastos com os serviços prestados".

O projeto de lei também acrescenta dispositivos que determinam que o CISSM deverá encaminhar até o 15º dia do mês subsequente relatório detalhado dos quantitativos de atendimentos de consultas, procedimentos e exames realizados, com valores pagos aos prestadores referentes aos atendimentos do mês anterior. Também deverá deverá, no prazo de até seis meses da publicação desta lei, desenvolver e disponibilizar na internet sítio eletrônico com Portal da Transparência para atendimento e adequação à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

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