1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 13/05/2021
O projeto de lei que trata sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED foi aprovado e enviado à sanção nesta semana. Ele revoga a Lei Municipal 4428/2017 (sobre o mesmo assunto) para adequações na legislação. O COMPED é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo, vinculado ao Poder Público Municipal. A proposta considerada como pessoas com deficiência as que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, Transtorno Global de Desenvolvimento/TEA e altas habilidades/superdotação.
Do governo municipal, o conselho será composto por um representante e um suplente: das secretarias de Saúde, Educação, Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, Esporte, Lazer e Cultura, e Desenvolvimento Social. Da sociedade civil, farão parte dois representantes titulares e dois suplentes: de pessoa com deficiência maior de 18 anos e de pais ou responsáveis por pessoa com deficiência (ambos usuários de política pública oferecida pelo município); além de um titular e um suplente de instituições sociais do município (devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, que desenvolvem trabalhos com esse público específico). O mandato de dois anos será exercido gratuitamente.
O COMPED será o órgão responsável pelas políticas públicas para essa parcela da sociedade, podendo o conselho elaborar e apresentar anualmente um Plano Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência. Ele também deverá coordenar uma Conferência Municipal a cada dois anos para avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no município. Por meio de emenda do Legislativo, o projeto prevê também que para atender aos objetivos do conselho, será criado o Fundo Municipal dos Diretos das Pessoas com Deficiência mediante lei.
Conforme a justificativa anexa ao projeto, que é de autoria do Executivo Municipal, o objetivo é "promover adequações na legislação que versa sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que se encontra com a composição do referido conselho de forma não paritária [entre os membros da representação governamental e aqueles da sociedade civil]".
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