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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Acatado veto parcial: lei municipal regula ajuda de custo para tratamento de saúde fora do município

Acatado veto parcial: lei municipal regula ajuda de custo para tratamento de saúde fora do município

 

Data: 08/11/2023

A lei aprovada trata do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, prestado por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Ela organiza o serviço e a concessão de “ajuda de custo” para despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na realização de exames, consultas e tratamento de saúde fora de São Sebastião do Paraíso.

A “ajuda de custo” engloba gastos relativos ao transporte e diárias para alimentação com ou sem pernoite, destinados ao paciente e seu acompanhante, se for o caso. É permitido o acompanhante para pacientes com idade igual ou superior a 60 anos; crianças e adolescentes; e pacientes com doença física ou mental, assegurado pela Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. O custeio das despesas com deslocamento para Tratamento Fora de Domicílio será realizado pelo Fundo Municipal de Saúde.

 

Veto parcial acatado pelos vereadores

Os vereadores acataram veto parcial do Executivo Municipal ao projeto de lei. Foi vetado o §1° do artigo 5º, que dizia:

"Art. 5º

§1° - Na solicitação de TFD a ser realizada pelo médico assistente do paciente, deverá haver a indicação, em campo próprio, se trata de eletiva, prioridade ou urgência, a fim de garantir o cuidado clínico e resolutividade do caso, bem como garantir ao paciente a classificaçãodo risco do problema de saúde, diminuindo risco de evolução da piora clínica em tempo de espera".

Esse artigo era proveniente de emenda aditiva proposta pelo vereador José Luiz das Graças e aprovada em plenário, que dizia respeito a incluir, no relatório médico que servirá de subsídio para o requerimento do Tratamento Fora do Domicílio, se o pedido diz respeito à urgência, à prioridade ou a caso eletivo.

Na justificativa para o veto parcial, o prefeito municipal apontou que a emenda aditiva interfere na competência privativa do prefeito na iniciativa de leis que versem sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Direta do Município. Também alegou que não é possível cumprir a emenda proposta, porque o TFD - é por natureza um tratamento de cunho eletivo, não contemplando os casos de urgência ou emergência.

Para análise do veto, foi nomeada comissão composta pelos vereadores Sergio Gomes (presidente), Maria Aparecida Cerize (relatora) e Antônio Picirilo (membro). Em seu parecer, a comissão afirmou que a emenda não interfere na competência privativa do prefeito e, portanto, não acatou a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

No entanto, a comissão concordou com a inadequação do termo 'urgência' na emenda, quando aplicado ao contexto do Tratamento Fora de Domicílio - TFD. "A inclusão do termo 'urgência' na emenda pode, de fato, suscitar confusões e imprecisões na interpretação e aplicação da lei", justificou, opinando pela manutenção do veto parcial. O parecer foi aprovado por unanimidade em plenário, culminando na aceitação do veto.  

A comissão de análise do veto ainda recomendou, em seu parecer, a emissão de ofício dirigido ao Poder Executivo Municipal, solicitando a elaboração de um novo projeto de lei que incorpore um parágrafo ao artigo 5º, com o objetivo de ajustar a terminologia, a fim de atender à proposição originária do vereador José Luiz. "Entendemos que a emenda proposta é legítima, pois possibilita a avaliação da gravidade da condição de saúde dos pacientes, possibilitando um atendimento individualizado com base em suas condições clínicas". O ofício foi encaminhado ao prefeito municipal.

 

Saiba mais

A solicitação do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente. O pagamento só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no Município de São Sebastião do Paraíso, e quando houver garantia de atendimento no município de referência com horário e data definidos previamente.

É proibido o pagamento de “ajuda de custo”: quando houver fornecimento gratuito de transporte, alimentação e hospedagem ao paciente e seu acompanhante, seja por entidades de apoio ou mesmo custeados diretamente pelo Município de São Sebastião do Paraíso; ao paciente que permanecer hospitalizado no município de referência, quanto à concessão de diárias para alimentação e pernoite; em deslocamentos com distância igual ou inferior a 50 km da sede de São Sebastião do Paraíso; em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica (PAB); entre outros casos.

 

 

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