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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Atas Ordinárias

 

Ata da 6ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2013, da 36ª Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, MG.

Ordinária
Data de inclusão: 05/09/2013

Aos cinco dias do mês de setembro de 2013, às 18:30 horas, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Praça Inês Ferreira Marcolini, 60, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do ver. José Luiz Corrêa, vice – presidente, Valdir Donizete do Prado, secretária, vera. Dilma Aparecida de Oliveira, com a presença dos ilustres vereadores: Ailson Aparecido do Nascimento, Jerônimo Aparecido da Silva, Jesu Paulo Araújo, José Luiz das Graças, Marcos Antônio Vitorino, Sérgio Aparecido Gomes e Walker Américo Oliveira, realizou-se esta reunião ordinária do Poder Legislativo Municipal. Declarada aberta a sessão, o presidente convidou o vereador Sérgio Aparecido Gomes para desfraldar o Pavilhão Nacional e prosseguindo, foi executado o hino a Paraíso. Em seguida convidou os presentes a orar o Pai Nosso. Continuando a sessão, a secretária, vereadora Dilma Aparecida de Oliveira realizou a leitura da ata da 5ª sessão ordinária do 2º período, a qual foi aprovada. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: Ofício da Prefeitura que encaminha notificação quanto ao pagamento de energia elétrica e água, pagos pela Prefeitura, em razão do gasto da Câmara Municipal e solicita a instalação de medidores. O presidente acrescentou que a cobrança feita pelo senhor prefeito e a possível cobrança de aluguel da Câmara Municipal, é mais um motivo que prioriza a construção imediata da sede da Câmara, podendo assim desocupar o imóvel de propriedade da Prefeitura. Ofício nº 787 da 5ª Promotoria de Justiça que notifica a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 0647 13 000106-6; Ofício da assessoria de comunicação do deputado federal Carlos Melles que informa que o DER/MG abriu concorrência para execução do projeto rodoviário, que contempla este Município, trecho entre Paraíso e Guardinha; ofício nº 1968 do deputado presidente Dinis Pinheiro que convida para participar do Forúm Técnico de Mobilidade Urbana; Ofício da Academia Paraisense de Cultura que convida para sessão solene de entrega de certificados de Mérito a realizar-se no dia 11 setembro às 19h45m; Ofício do deputado estadual Antônio Carlos Arantes que encaminha cópia do ofício encaminhado ao superintendente do Denit que solicita reparos no acostamento das rodovias BR 491 e BR 265; Telegramas do Ministério da Saúde que informam as liberações de recursos financeiros. INDICAÇÕES: Indicação nº 158 da vereadora Dilma Aparecida de Oliveira que solicita apoio para a Adevirp, instituição que atende pacientes deste Município. TRIBUNA LIVRE: Ocupou a tribuna o senhor Clóvis Rômulo Barros que informou ser novamente o presidente do Comad e também conselheiro estadual Antidrogas, agradeceu o vereador líder do prefeito, Valdir Donizete do Prado pelo encaminhamento de documentos direcionados ao Executivo. Agradeceu ainda a Casa pela oportunidade e informou que conseguiu a liberação de um veículo para o Município para ser utilizado pelo Comad. Prosseguindo, informou que retornou o trabalho de prevenção de drogas no Município. Frisou que a droga não escolhe partido político e o trabalho é desenvolvido sem priorizar um partido específico. Continuando, manifestou-se assustado com o número de usuários de drogas que há, principalmente nas escolas, que chegam a aterrorizar até mesmo professores. Após relatar alguns casos lamentou por haver clínicas involuntárias que tem resultados negativos. Sendo assim, citou a existência de projetos que alguns municípios possuem que constitui uma secretaria específica para tratar sobre o consumo de drogas. Em seguida, apresentou um ante-projeto que cria um setor municipal para tratar o assunto e pediu aos vereadores que carinhosamente se empenhe junto ao Executivo a fim de tornar o projeto uma realidade também neste Município objetivando auxiliar famílias que estão se destruindo pela droga. Explicou que os convites expedidos pelo Conselho Antidrogas serão expedidos via eletrônica a fim de evitar gastos. O presidente parabenizou o senhor Clóvis pelo trabalho e manifestou sua satisfação por saber que está novamente engajado no assunto que está preocupando a cada dia mais. Sendo assim, colocou em apreciação do plenário, a solicitação do senhor Clóvis para que o anteprojeto possa ser enviado em nome da Casa. A solicitação foi aprovada e será enviado em nome da Casa. Em aparte, o vereador Walker Américo lembrou que deve ser viabilizada a possibilidade de constar o recurso para tal finalidade, no orçamento de 2014, uma vez que encontra-se em apreciação desta Casa. Solicitando pela ordem, os vereadores Valdir do Prado e Marcos Antônio Vitorino, Jesu Paulo Araújo e a vereadora Dilma Aparecida de Oliveira parabenizaram o senhor Clóvis pelo trabalho, citando passagens feitas para recuperação de dependentes, uma vez que o uso de drogas está preocupante e a cidade deve ser pioneira na prevenção ao uso de drogas. O vereador Marcos acrescentou ainda que deve haver o empenho do Município para haver o tratamento nesta cidade, evitando que possa ocorrer acidentes e a dificuldade de acompanhamento das famílias. Finalizando, o senhor Clóvis parabenizou o senhor Norberto pelo trabalho que sempre realiza com os pacientes em sua chácara, que tem toda estrutura. Prosseguindo a sessão ocupou a tribuna o senhor Renato Antônio de Oliveira Pento que após cumprimentar os vereadores, presenteou o presidente com uma Bíblia sagrada. Continuando, relatou sua passagem por um grande período com o uso de drogas e com a graça de Deus se encontra curado. Salientou que buscou forças com Deus e hoje tem uma família. Continuando, solicitou apoio aos vereadores, para realizar o Dia da Criança Feliz, tendo em vista que já realiza o evento há dois anos. Explicou que o evento é realizado com o apoio da comunidade e da Prefeitura, que concede a estrutura para realização. Informou que ia realizar o evento no mês de outubro, mas segundo a secretária de Educação não seria possível. Solicitou empenho desta Casa, para conseguir as instalações do Caic, para realizar o evento que não visa religião e nem partido político. Em aparte, o vereador José Luiz das Graças solicitou que se possível fosse enviado um ofício ao prefeito requerendo que o pedido fosse atendido, tendo em vista que a lei prevê que o recinto público pode ser concedido, desde que não atrapalhe o andamento das atividades regulares. Disse que as portas não devem ser fechadas, para as pessoas que voluntariamente visam beneficiar a comunidade. Do plenário, o vereador Jerônimo Aparecido da Silva parabenizou o senhor Renato pela recuperação e acredita que o prefeito não deixará de atender ao pedido. Da tribuna, o senhor Renato comentou sobre a "Marcha com Jesus", que está contando com o apoio da Prefeitura, conforme prometido pelo vice-prefeito. Pela ordem, o vereador Valdir Donizete do Prado registrou que o senhor Renato é a prova viva de que há recuperação, desde que a pessoa tenha força de vontade. Finalizando, os vereadores parabenizaram o senhor Renato se colocando a disposição e desejaram forças para manter o trabalho voluntário procurando afastar jovens do uso de drogas. ORDEM DO DIA: NOVOS PROJETOS: PROJETO DE LEI Nº 4.301 - "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 - 2017", de autoria do Executivo Municipal. O projeto foi considerado objeto de deliberação e encaminhado à todas as comissões permanentes. PROJETO DE LEI Nº 4.302 - "Estima e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Paraíso para o exercício financeiro de 2014", de autoria do Executivo Municipal. Da mesma forma, o projeto foi considerado objeto de deliberação e encaminhado à todas as comissões permanentes. PROJETOS COM PARECER DAS COMISSÕES: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 798 – “Dispõe sobre aprovação da prestação de contas do município de São Sebastião do Paraíso relativo ao exercício de 2011”, de autoria da Mesa Diretora. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu seu parecer favorável, o qual foi aprovado. O projeto se encontra em pauta para 1ª votação. PROJETO DE LEI Nº 4.298 – “Cria o bilhete eletrônico que dá direito ao idoso passar pela roleta no transporte coletivo municipal”, de autoria do vereador Ailson Aparecido do Nascimento. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu seu parecer favorável, o qual foi aprovado e se encontra em pauta para 1ª votação. PROJETO DE LEI Nº 4.299 – “Dispõe sobre a divulgação das fotos de pessoas desaparecidas no endereço eletrônico na internet pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso e dá outras providências”, de autoria do vereador Marcos Antônio Vitorino. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu seu parecer favorável, o qual foi aprovado e o projeto se encontra em pauta para 1ª votação. PROJETO DE LEI Nº 4.300 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches da rede municipal de ensino a fornecerem alimentação aos diabéticos e aos hipertensos em sua merenda”, de autoria do vereador Marcos Antônio Vitorino, As comissões de Finanças, Justiça e Legislação e de Educação e Saúde emitiram seus pareceres favoráveis, os quais foram aprovados. O projeto se encontra em pauta para 1ª votação. 1ª VOTAÇÃO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 797 – “Outorga o Título e a Medalha da Ordem do Mérito Municipal a senhora Cyrene Amaral Coimbra”, de autoria da vereadora Dilma Aparecida de Oliveira. O projeto foi aprovado e enviado à promulgação. PROJETO DE LEI Nº 4.297 – “Denomina a Rua 4 do Jardim Mediterraneê II de Rua Professora Maria Abadia da Silva”, de autoria do vereador Walker Américo Oliveira. O projeto foi aprovado e enviado à sanção. 2ª VOTAÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 4.287 – “Institui o Dia da Guarda Municipal de São Sebastião do Paraíso, no âmbito do Município e dá outras providências”, de autoria do vereador José Luiz das Graças. O projeto foi aprovado e enviado à sanção. PROJETO DE LEI Nº 4.290 – “Dispõe sobre a criação do programa de proteção à Saúde Bucal da pessoa com transtorno do espectro do autismo e dá outras providências”, de autoria do vereador José Luiz das Graças. O projeto foi aprovado e enviado à sanção. GRANDE EXPEDIENTE: Do plenário, a vereadora Dilma Aparecida de Oliveira ressaltou que aceitou o cargo de relatora na CEI criada para apurar possíveis irregularidades no pagamento de IPTU do Hospital Sagrado Coração de Jesus, com o objetivo de apurar os fatos e após analisar processos e colher depoimentos visando a imparcialidade ficou concluído o trabalho zelando pelos princípios da moralidade na administração pública. Sendo assim, solicitou ao presidente da Comissão Especial de Inquérito, Jerônimo Aparecido da Silva, para que procedesse a leitura do relatório final. Com a palavra, o vereador Jerônimo Aparecido da Silva, agradeceu todo o apoio da Casa, bem como do departamento jurídico pelo apoio e frisou que o trabalho foi realizado com a maior lisura, buscando sempre a apuração dos fatos. Prosseguindo, iniciou a leitura do relatório final conforme segue; RELATÓRIO FINAL 1. Pela Portaria n. 021/2013, de folhas 01 usque 03 ficou constituída a presente Comissão Especial de Inquérito, criada pelo requerimento de folhas 04 usque 06, com o propósito apuratório do objeto ali mencionado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, episódio envolvendo cobrança de IPTU do Hospital Sagrado Coração de Jesus. 2. Instalada a Comissão, elegemos o vereador Jerônimo Aparecido da Silva Presidente, o vereador Walker Américo Oliveira, membro, tendo a relatoria ficado aos nossos cuidados, vereadora Dilma Aparecida de Oliveira. 3. De logo, determinamos a autuação dos documentos, com a juntada de todos os expedientes relativos ao objeto, formando os autos do processo. 4. O objeto da apuração, como se lê do requerimento, transcrito na Portaria, foi assunto fartamente noticiado pela mídia, onde a Administração cancelou lançamento do IPTU do Hospital Sagrado Coração de Jesus, e a Procuradoria do Município requereu, em juízo, a extinção dos processos, por conta do cancelamento da certidão de dívida ativa, nos exercícios de 2001 até 2013. Como o Hospital é edificado em local pertencente aos filhos do Exmo Sr. Prefeito, que dele é usufrutuário, vieram as inferências e as insinuações, envolvendo a lisura no procedimento, que teria sido por ordem do Prefeito. 5. Folhas 07 e seguintes está o ofício n. 070/2013, subscrito pela Procuradora-Geral do Município e pelo Gerente de Arrecadação, pontuando que, tão logo recebeu a recomendação do Ministério Público a respeito do assunto, Sua Excelência, o Sr. Prefeito, de imediato, nomeou, pela Portaria n. 1.922, Comissão, revisora daquele ato administrativo, questionado na recomendação e investigado pela CEI, revogando o ato questionado, oficiando o Ministério Público e os juízos de direito onde tramitam os feitos, dizendo da anulação. O documento diz, "a anulação nunca existiu nos moldes propagandeados", que inexistiu prejuízo aos cofres públicos e que os feitos haviam retomado o andamento de onde estavam. Ainda, mostraram que o assunto é temário jurídico de alta indagação, deduzido por escrito, às claras, perante o Poder Judiciário, pautado em parecer técnico fundamentado, elaborado pela Gerência de Arrecadação do Município, e que os noticiários estariam equivocados nos conceitos jurídicos, pois inexistiu cancelamento dos débitos, e sim, se pretendeu cancelamento de processos judiciais de execução fiscal. Assim, pretendia-se, no ato anulado, redirecionar as execuções contra os verdadeiros devedores, ou renegociar as dívidas administrativamente assunto de logo abortado, em vista da Recomendação do Ministério Público. A Portaria, nomeando a comissão revisora, está às folhas 15, e , folhas 16, a Portaria n. 1924, homenageando a Recomendação do Ministério Público. 6. Folhas 17 usque 20, relatório da comissão revisora, opinando no sentido de se acatar a Recomendação do Ministério Público, manifestação acolhida por Sua Excelência, o Sr. Prefeito, como se lê, folhas 20. 7. Folhas 21, 22 , 23 e 24 estão manifestações judiciais da Fazenda Municipal, em cada um dos quatro feitos pertinentes, reativando a marcha daqueles feitos de execução fiscal, mostrando inexistência de prejuízo à Fazenda Municipal. 8. Folhas 25 usque 37, parecer técnico pivô de tudo, subscrito pela Fiscal Vanessa Alves Rodrigues, acolhido pelo então Gerente de Arrecadação de Tributos, José Donizete Osmar Novaes. Referido parecer, de número 030/13, datado de 25 de janeiro de 2013, inicia pontuando seu objeto, em consulta a respeito de alteração do polo passivo na execução fiscal. 9. Em seguida, vêm documentos a propósito de constituição de Pessoa Jurídica, Hospital Sagrado Coração de Jesus, e alterações estatutárias, seguida de certidões de matrícula, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, até folhas 67, mostrando que o Hospital Sagrado Coração de Jesus não é proprietário do imóvel e que o Exmo Sr. Prefeito não faz parte da sociedade. 10. Folhas 68, ata de instalação da Comissão Especial de Inquérito, com deliberações administrativas, uma delas, no sentido de se oficiar os Juízes de Direito, solicitando cópia na íntegra dos autos dos processos 0647 03 030764-7, 0647 07 079680-8, 0647 09 101290-4 e 0647 11 006 247-6, depois, notificar o representante do Hospital, a respeito da instalação, oficiar a Gerência de Arrecadação e Procuradoria-Geral do Município, requisitando documentos solicitados em 25/06/2013, antes da instalação e , mesmo, da constituição da presente CEI e, por último, solicitar do Presidente da Câmara Municipal que todos os documentos referentes ao objeto desta Comissão sejam encaminhados, para autuação. A reunião administrativa ocorreu no dia 02 (dois) de julho de 2013. 11. Os documentos existentes na Casa foram regularmente entregues à Comissão pela Coordenadora-Geral, e autuados. 12. Os ofícios foram expedidos. 13. Folhas 83, ofício nº 388/Pres JLC/2013, onde Sua Excelência, o Presidente da Câmara, a título de contribuição, encaminha algumas perguntas, conforme cópia de ofício dirigido à Procuradora-Geral do Município, folhas 84/85. Neste particular, é bom ressaltar, as indagações pertinentes ao objeto da CEI estão respondidas, pelos documentos juntados. É ler as vinte e seis indagações, todas respondidas, nos autos. 14. Folhas 100, ata de reunião da CEI, em 09 de julho de 2013, delineando os trabalhos novamente, e agendando a reunião retratada às folhas 101 usque103. 15. Folhas 101 usque 103, reunião da CEI, em 10 de julho de 2013, ocasião em que compareceu a procuradora-geral do Município, drª Maria Salete Santos Caetano, trazendo os documentos requisitados, e se colocando à disposição, para esclarecimentos sobre os documentos, cujas explicações, pela CEI, foram reputadas oportunas e convenientes. Na reunião, foi exibido à Procuradora o expediente do então gerente de arrecadação, que anulara o débito, ao que a Procuradora-Geral informou que inexistiu, em realidade, anulação do débito, sim do lançamento. Que os IPTUS de 2001 foram pagos, e que no cadastro foi mantido o nome do Hospital Sagrado Coração de Jesus como devedor, em vista da recomendação do Ministério Público, mas que, em relação aos IPTUS de 2002 até 2009 existiu termo de confissão de dívida com parcelamento de débito, em sessenta parcelas de R$3.786,65 (tres mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a primeira paga em 10 (dez) de junho de 2013. Prosseguindo, disse a Procuradora-Geral que anulação do lançamento é diferente de anulação do débito, e no caso, com a confissão de dívida e parcelamento do débito confessado, deveras, é cancelado aquele lançamento, em vista do outro, o parcelado e confessado, sendo isso rotineiro na Administração e na cobrança de crédito tributário. A partir daí, seguindo a ordem do ofício requisitório, a procuradora foi respondendo um a um as indagações, como a solicitação de parcelamento de dívida efetuada pelo Hospital, em 07/11/2012. Referido documento, aos olhos da relatoria, é muito significativo, merecendo a transcrição que está na ata de folhas 101 , pelo que nele se contém, e em razão do que veio, em consequência. A Procuradora-Geral, por telefone, solicitou fossem trazidos os autos dos processos judiciais disponíveis na Secretaria do Juízo, solicitando fosse efetuada carga rápida, para fotocópia, tendo os autos sido trazidos até ela, aqui na Câmara Municipal, onde a CEI pode analisar, desde as petições iniciais com os valores das causas, até os requerimentos de extinção dos feitos e os últimos retro mencionados, de reativação. O vereador Walker, nesse momento, solicitou fossem extraídas algumas cópias de peças importantes, juntadas aos autos. A procuradora esclareceu, em 1998, por ocasião da feitura do cadastro imobiliário, foi inscrito como devedor, como contribuinte, Hospital Sagrado Coração de Jesus, sendo que o correto seria Rêmolo Aloise e/ou seus filhos, usufrutuário e proprietários, respectivamente, conforme parecer técnico mencionado (n. 030/2013). Que talvez pela redação apressada, se disse novo lançamento dos IPTUs 2008 a 2013, omitindo-se a quitação integral do IPTU de 2001, e o parcelamento em confissão de dívida, de 2002 em diante, até 2009. Que de 2010 em diante ainda não há inscrição em dívida ativa. E apresentou habite-se e documento referente ao processamento renovatório do alvará de funcionamento do Hospital. O requerimento do contribuinte Rêmolo Aloise, mencionado, está às folhas 104 e 105, seguido de certidões de matrícula, do RI local. Folhas 121 e seguintes, comunicação interna da Gerência de Arrecadação, dirigida à Procuradoria-Geral do Município. Folhas 136 e seguintes, relatório gerencial de revisão e novo lançamento do IPTU da inscriçao imobiliária 01.05.135.0377.001, referente ao protocolo 16.708/2012. Folhas 143, habite-se, e o referente ao alvará, folhas 144, mostrando seu processamento renovatório. Folhas 145, o termo de confissão e parcelamento de dívida. Folhas 146, demonstrativo informatizado de quitação do IPTU do exercício de 2001. Folhas 149, a inicial e documentos de uma das execuções fiscais, autos 0647 03 030764-7, mostrando o valor da causa, R$ 13.491, 68 (treze mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos). Folhas 157, cópia da inicial e documentos de outra execução fiscal, n. 0647 07 079680-8, cujo valor da causa apontado foi R$ 14.931,28 (catorze mil novecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos). Folhas 174 cópia de outra execução fiscal, n. 0062476-56.2011.8.13.0647, cujo valor da causa foi apontado em R$ 38.053,51 (trinta e oito mil e cincoenta e três reais e cincoenta e um centavos). Folhas 187, demonstrativo informatizado encaminhado pela Procuradora-Geral do Município, que seria a quitação da primeira parcela, da confissão de dívida e, folhas 189, da segunda parcela. As quitações estão destacadas, em cor verde. Folhas 190, cópia de autos judiciais encaminhados pelo Juízo da Primeira Vara, feito n. 0062476-56.2011.8.13.0647, que já havia sido juntada. 16. Folhas 257 usque 264, a Recomendação do Ministério Público, de n. 003/2013. 17. Folhas 286 foi encerrado o primeiro volume, inaugurando - se o segundo, a fim de facilitar o manuseio. 18. Folhas 287 e seguintes novas cópias dos autos já juntados, que foram chegando, oriundas do Juízo de Direito. 19. Notamos aqui, em todos os feitos foi historiado o ocorrido, desde o requerimento de extinção, até a reativação e juntada do termo de confissão de dívida, com requerimento de sobrestamento dos feitos, tudo tal e qual narrado pela Procuradora-Geral do Município à CEI. 20. Folhas 441/442, ata de reunião da CEI, em 13 de agosto de 2013, ocasião em que a CEI , entendendo que os documentos existentes nos autos são bastantes para a elucidação, são esclarecedores, ainda assim, só mesmo para corroborar, entendeu conveniente a oitiva de pessoas, o que foi aprovado, à unanimidade. Assim, deverão ser ouvidos, o dr. Sérgio Reliquias Morigi, e o então gerente de arrecadação, José Donizete Osmar Novaes . Em seguida, a CEI se deslocou até a procuradoria-geral, onde ouviu o dr. Sérgio Reliquias Morigi, cujo termo transcrito da gravação vai em apartado, folhas 444 e seguintes, corroborando as informações trazidas com os documentos, pela drª Maria Salete Santos Caetano. 21. Folhas 447/448, ata de reunião da CEI, ocasião da oitiva de José Donizete Osmar Novaes, então Gerente de Arrecadação e Tributos. Eis o relatório, no essencial. 22. Desde o momento da leitura dos documentos, explicados pela Procuradora-Geral do Município, ficou esclarecida a questão. Em verdade, entendemos, uma falha de comunicação originou tudo isso, associada ao fato da proximidade da pessoa do Exmo Sr Prefeito Municipal aos fatos narrados. Vale transcrever o texto de folhas 101 : "Aos dez dias de julho de dois mil e treze, às catorze horas, na Câmara Municipal, reuniu-se a Comissão Especial de Inquérito n. 01/2013, sob a presidência do vereador Jerônimo Aparecido da Silva, presentes a Vereadora Dilma Aparecida Oliveira, relatora, e o Vereador Walker Américo Oliveira, membro, a fim de dar continuidade aos trabalhos. Compareceu a Procuradora Geral do Município, drª Maria Salete Santos Caetano, que foi cumprimentada por todos. A procuradora-geral, mostrando o ofício requisitório da CEI, dirigido a ela e à gerência de arrecadação, se colocou à disposição da CEI, para responder às indagações. A CEI mostrou à Procuradora o ato do então Gerente de Arrecadação, José Donizete Osmar Novaes, que disse que foi anulado o lançamento do IPTU, de 2001 a 2013, e a petição ao juiz, pedindo o arquivamento dos processos. A procuradora disse inexistir ato de anulação de débito, pois sem lei autorizativa, não se faria isso. Os IPTUs de 2001 estão pagos, disse a procuradora-geral, apresentando a quitação, com depósito comprovado , no Banco do Brasil. Apresentou o cadastro, com nome do Hospital como devedor, como estava, em vista da recomendação do Ministério Público. Em seguida, a Procuradora apresentou um termo de confissão de dívida, de 2002 até 2009, com parcelamento de débito, em sessenta parcelas de R$ 3.786,65 (três mil setecentos e oitenta e seis reais e sessanta e cinco centavos), a primeira paga em 10 de junho de 2013. Anulação do lançamento é diferente de anulação de débito, ressaltou a procuradora-geral do município, sustentando a legalidade do procedimento, com o interesse público permanecido hígido. A relatora solicitou fosse encaminhado à CEI cópia dos dois primeiros pagamentos parcelados, o segundo vencendo hoje, tudo conforme lei municipal 1773, artigo 225, do Código Tributário Municipal. Em seguida, a procuradora, listando o ofício requisitório, mostrou que o solicitado 16706/12, o correto é 16708/12, pois o outro se refere a Drogaria Aleana Ltda, protocolo PRO, folhas 17, que se refere ao protocolo de revisão e parcelamento de débito. Em seguida, a relatora descreveu os documentos apresentados, conforme segue : O documento se refere a solicitação de parcelamento de dívidas, do Hospital e anexos, datado de 07/11/2012, apresentado por Luis Médici, representando o requerente, o contribuinte Rêmolo Aloise, usufrutuário vitalício e procurador dos proprietários dos imóveis. O requerimento acompanhando o protocolo, assinado por Rêmolo Aloise, diz que "Rêmolo Aloise, brasileiro, médico, CPF 121.836.956-68, estabelecido a av. Ângelo Calafiori, 230, nesta cidade, na qualidade de usufrutuário vitalício e procurador dos proprietários dos imóveis, cujas inscrições estão abaixo descritas, com parcelamento dos respectivos débitos, propondo o pagamento da primeira parcela para 05 de dezembro de 2012. § Aproveitando a oportunidade, solicito a revisão e anulação de lançamento dos débitos do IPTU da inscrição 01.05.135.0377.001 em nome do HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA, tendo em vista que conforme cópia de Certidão anexa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, este nunca esteve no nome da cita empresa, e assim sendo, incorreta a sua cobrança. § Termos em que P E Deferimento. § São Sebastião do Paraíso, 07 de novembro de 2012. aa) Rêmolo Aloise." Obs.: Abaixo do requerimento, uma série de números de inscrição. Nesse interregno, os autos dos processos judiciais, a pedido da procuradora-geral, chegaram, tendo os vereadores examinado os autos e efetuado indagações á procuradora-geral do município, que a todas respondeu. Os autos 0062476-56.2011.8.13.0647 contém certidão de dívida ativa no valor de R$38.053,51 (trinta e oito mil e cincoenta e três reais e cincoenta e um centavos), que é o valor da causa. Apresentaram parecer técnico n. 030/13, de 25 de janeiro de 2013, por fiscal de tributos Vanessa Alves Rodrigues, com a ciência de José Donizete Osmar Novaes, onde em análise das certidões de dívida ativa do imóvel emitida em nome do Hospital Sagrado Coração de Jesus conclui "não ser lúcida a manutenção do processo de execução fiscal em comento, posto que iniciado em nome diverso daquele que é de fato o proprietário do bem, devendo a Fazenda Pública Municipal providenciar novo lançamento dentro do prazo previsto na lei e, consequentemente, fazer valer sua autoridade fiscalizadora para quem, por definição legal, representa o sujeito passivo do IPTU. § É o entendimento. § Respeitosamente, aa) Vanessa Alves Rodrigues, Fiscal de Tributos. aa) De acordo com o douto parecer José Donizete Osmar Novaes." Apresentado, também, comunicação interna n. 09/13, pela Procuradora Maria Salete Santos Caetano, endereçada ao gerente de arrecadação e tributos, José Donizete Osmar Novaes, onde diz que (...) "Possui o contribuinte processos de Execução Fiscal oriundo do não pagamento do IPTU. § Ocorre que, em data de 16/01/2013, foi juntado nos autos dos processos em questão, Certidão de Inexistência de Bens Imóveis em nome do Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda (doc. anexo). § Isto posto, para o regular prosseguimento do feito, aguardamos uma manifestação de Vossa Senhoria acerca do fato acima informado, no prazo de 05 (cinco) dias. § Sendo o que se apresentava no momento, subscrevemo-nos, renovando protestos de consideração e respeito. aa) Maria Salete Santos Caetano."Que foi apresentado também o relatório gerencial de revisão e novo lançamento de IPTU do Hospital Sagrado Coração de Jesus LTDA, feito por José Donizete Osmar Novaes, em 21 de fevereiro de 2013, onde ele recomenda novo lançamento do IPTU do imóvel em questão, em nome de Rêmolo Aloise, usufrutuário, pelo tempo previsto na lei, ou seja, últimos cinco anos, conforme legislação vigente, ou seja, outro lançamento com base nos últimos cinco anos, conforme legislação vigente. Ele recomenda expedição de novas notificações de lançamento de IPTU, exercício de 2008 a 2012, inclusive ofício para quitação das guias de recolhimento do IPTU de 2013, tudo com o "de acordo" de Adriano Reis de Paula, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão. Após, apresentou comunicação interna da gerência de arrecadação para a procuradoria-geral do município, dr. Sérgio Reliquias Morigi, que informa que em atendimento a comunicação interna 009/2013, informa que ... § 1. Desde o ano de 1998 o cito imóvel está cadastrado em nome do Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda em nosso sistema com a inscrição imobiliária 01.05.135.0377.001; § 2. Não existem dados suficientes em nosso sistema para identificar quem ou qual servidor procedeu no Cadastramento do Imóvel em nome do cito contribuinte; § 3. Que na época deste cadastro não éramos funcionários públicos municipais. § 4. E que por se tratar de informações armazenadas em sistemas próprios, essas durante todo o processo de seu lançamento tributário são importadas dessa mesma base, de forma automática.§ Conforme informações e documentações apresentadas pelo requerente (HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA), especialmente a Certidão expedida pelo CRI juntada ao seu protocolo PRO 16708/12, certificando a inexistência de qualquer imóvel em nome do cito contribuinte e ainda o teor das matrículas no CRI 6.212 e 11.999 descrevendo os reais proprietários do imóvel, e de acordo com o Parecer Técnico exarado pelo Fisco Municipal (cópia anexa), sobre a questão, procederemos ao deferimento do pedido e 3. Anulação dos lançamentos do IPTU em nome do Hospital Sagrado Coração de Jesus dos anos de 2001 a 2013; § 4. Novo lançamento do IPTU em nome dos reais proprietários do ano de 2008 a 2013. § Isto posto encaminhamos a presente aos cuidados de V. Exª para extinção dos processos em execução fiscal em nome do HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA inerentes ao IPTU da inscrição imobiliária 01.05.135.0377.001. aa) Jose Donizete Osmar Novaes, gerente de arrecadação, Matrícula 5670. De acordo Adriano Reis da Paula, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão." Apresentado também HABITE-SE do Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda, e ofício GAT/0278/2013, do Gerente de Arrecadação Willian Gonzaga Pizante, de 10/07/2013, mostrando que o Alvará está sendo renovado conforme protocolo FIS10230/13, de 10/07/2013. Ainda, Certidão de Inscrição do Hospital Sagrado Coração de Jesus junto à Prefeitura Municipal e Termo de Confissão e parcelamento de dívida do Hospital Sagrado Coração de Jesus, de 2002 a 2009, com parcelas com comprovantes de pagamento atualizadas e comprovante de pagamento do IPTU de 2001. Em seguida, a relatora determinou a juntada de cópias aqui efetuadas, de três processos judiciais de execução fiscal, mencionada nos autos, ns 1) 0647 07 079680-8; 2) 0647 03 030764-7; 3) 0647 11 006247-6." 23. O conjunto probatório caminha no sentido narrado, tudo convergindo a isso, questão burocrática de servidores, sem determinação lesiva aos cofres públicos, por parte de hierarcas. Alíás, é da tônica do direito administrativo, a presunção de legitimidade dos atos públicos, e aqui, ainda assim, tudo navegou nesse sentido, da legitimidade dos atos públicos. São os documentos trazidos com as explicações da procuradora-geral do município, é o depoimento do dr. Sérgio Reliquias Morige e tudo o mais, de José Donizete Osmar Novaes, esse taxativamente afirmando, nunca dialogara com o Sr. Prefeito, a respeito desse assunto, para ele, rotineiro na Administração, sem nenhum contorno de ilegalidade. 24. Vale destacar existiu a exoneração do procurador-geral do município e do gerente de arrecadação e tributos, após esses fatos, mas se viu, foi assunto de rotina na Administração, em vista da natureza "ad nuttum", nos provimentos dos referidos cargos, os dois providos em COMISSÃO. 25.Merece destaque, também, a lisura no procedimento do Exmo Sr Prefeito, quitando impostos que, a rigor, poderia não estar obrigado a fazê-lo, em vista do fenômeno prescricional. Sua Excelência, imbuído de elevado espírito público, veio e pagou, um dos exercícios, e renegociou os restantes, tudo provado e demonstrado, inclusive, nos autos dos processos judiciais. 26. De acordo com o inciso I, do artigo 400, do C

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