1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 20/09/2022
Um novo projeto de lei pretende garantir atendimento prioritário e humanizado a pessoas com deficiências ocultas, através do uso opcional do Colar de Girassol. Trata-se de uma faixa estreita verde, estampada com desenhos de girassóis, que identificará esse público, seus acompanhantes e atendentes pessoais. A proposta está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
Segundo o projeto, se enquadram nessa lei pessoas cuja deficiência não é identificada de maneira imediata de natureza mental, intelectual ou sensorial; as quais, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O projeto de lei obriga repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos a dispensar atendimento prioritário às pessoas que estiverem utilizando o Colar de Girassol, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato às pessoas com deficiência oculta.
Na justificativa do projeto de lei, o autor vereador Pedro Delfante (PL) escreveu que pessoas com deficiências ocultas, tais como o autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência e outros têm dificuldade de se manter por muito tempo em determinados locais, gerando tensão e nervosismo a elas e familiares. O uso do Colar de Girassol, portanto, é uma das medidas adotadas para minimizar a angústia dessas pessoas em espaços públicos como rodoviárias, supermercados, bancos e órgãos públicos.
O Colar de Girassol foi inicialmente utilizado no Aeroporto de Gatwick, em Londres, no Reino Unido, mas a iniciativa já se espalhou por diversos países e cidades, incluindo o Distrito Federal/DF, Porto Alegre/RS e Juiz de Fora/MG.
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