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1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Projeto promove anistia para regularização de construções irregulares ou clandestinas

Projeto promove anistia para regularização de construções irregulares ou clandestinas

 

Data: 09/02/2023

Um novo projeto de lei em análise na Câmara Municipal possibilitará aos cidadãos paraisenses a regularização de suas construções consideradas irregulares ou clandestinas, bem como dará as condições necessárias para a legalização dos imóveis perante a outros órgãos públicos. O projeto nº 5378 estabelece as normas para a regularização de construções iniciadas (fundação completa) e/ou concluídas até a data de 24/09/2021, promovendo a Anistia Edilícia.

São consideradas irregulares as construções cuja licença foram expedidas pelo município, porém que foram executadas total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. São clandestinas as construções executadas sem prévia autorização do município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença.

A regularização será requerida através de protocolo do processo pelo interessado, constando os documentos exigidos no projeto de lei. Após análise pela Secretaria Municipal de Obras e aprovação dos projetos, serão cobrados os seguintes valores abaixo; e quando for o caso, uma taxa para regularização de obra para infrações não mensuráveis.

VALORES ADICIONAIS A SEREM COBRADOS PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES*

Tipo de Infração

Residencial

 Comercial (Salas e Lojas) (m²)

Galpão Industrial e/ou Comercial (m²)

Padrão Alto e/ou Normal (m2)

Baixo e/ou Popular (Até 2 sanitários e/ou lavabos) (m²)

Acréscimo da taxa de ocupação

Área acrescida (m²) x R$36,54

Área acrescida

 (m²) x R$ 23,17

Área acrescida (m²) x R$ 31,34

Área acrescida (m²) x  R$17,54

Acréscimo do Índice de aproveitamento

Área acrescida (m²) x R$36,54

Área acrescida

(m²) x R$ 23,17

Área acrescida (m²) x R$ 31,34

Área acrescida (m²) x R$17,54

Decréscimo da taxa de permeabilidade

Área reduzida

 (m²) x R$36,54

Área reduzida

 (m²) x R$23,17

Área reduzida (m²) x R$31,34

Área reduzida  (m²) x R$17,54

Invasão de recuos mínimos frontal, lateral e de fundos

Área invadida

(m²) x R$36,54

Área invadida

(m²) x R$23,17

Área invadida (m²) x R$31,34

Área invadida (m²) x R$17,54

Infrações não mensuráveis: R$ 439,44 (2,0 UFM)                                                                                                            

 

 

 

 

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