1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 09/02/2023
Um novo projeto de lei em análise na Câmara Municipal possibilitará aos cidadãos paraisenses a regularização de suas construções consideradas irregulares ou clandestinas, bem como dará as condições necessárias para a legalização dos imóveis perante a outros órgãos públicos. O projeto nº 5378 estabelece as normas para a regularização de construções iniciadas (fundação completa) e/ou concluídas até a data de 24/09/2021, promovendo a Anistia Edilícia.
São consideradas irregulares as construções cuja licença foram expedidas pelo município, porém que foram executadas total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. São clandestinas as construções executadas sem prévia autorização do município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença.
A regularização será requerida através de protocolo do processo pelo interessado, constando os documentos exigidos no projeto de lei. Após análise pela Secretaria Municipal de Obras e aprovação dos projetos, serão cobrados os seguintes valores abaixo; e quando for o caso, uma taxa para regularização de obra para infrações não mensuráveis.
VALORES ADICIONAIS A SEREM COBRADOS PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES* |
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Tipo de Infração |
Residencial |
Comercial (Salas e Lojas) (m²) |
Galpão Industrial e/ou Comercial (m²) |
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Padrão Alto e/ou Normal (m2) |
Baixo e/ou Popular (Até 2 sanitários e/ou lavabos) (m²) |
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Acréscimo da taxa de ocupação |
Área acrescida (m²) x R$36,54 |
Área acrescida (m²) x R$ 23,17 |
Área acrescida (m²) x R$ 31,34 |
Área acrescida (m²) x R$17,54 |
Acréscimo do Índice de aproveitamento |
Área acrescida (m²) x R$36,54 |
Área acrescida (m²) x R$ 23,17 |
Área acrescida (m²) x R$ 31,34 |
Área acrescida (m²) x R$17,54 |
Decréscimo da taxa de permeabilidade |
Área reduzida (m²) x R$36,54 |
Área reduzida (m²) x R$23,17 |
Área reduzida (m²) x R$31,34 |
Área reduzida (m²) x R$17,54 |
Invasão de recuos mínimos frontal, lateral e de fundos |
Área invadida (m²) x R$36,54 |
Área invadida (m²) x R$23,17 |
Área invadida (m²) x R$31,34 |
Área invadida (m²) x R$17,54 |
Infrações não mensuráveis: R$ 439,44 (2,0 UFM) |
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