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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

PL regulariza retorno ao trabalho presencial de servidoras gestantes

PL regulariza retorno ao trabalho presencial de servidoras gestantes

 

Data: 25/03/2022

Um novo projeto de lei de autoria da Prefeitura atualiza a lei municipal que trata sobre o afastamento de servidores gestantes durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Covid-19. A proposta deu entrada na Casa Legislativa e está em análise nas comissões parlamentares.

O projeto determina que a servidora gestante que ainda não está totalmente imunizada contra o vírus, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. Porém, ela poderá exercer suas atividades em casa, por meio do trabalho remoto, sem prejuízo de sua remuneração.

Segundo o projeto, a servidora deverá retomar o trabalho presencial após o encerramento do estado de emergência de saúde público de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2; após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; ou mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, desde que assinado termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo Município.

Como é hoje

Até o momento, a Lei Municipal 4749 prevé oferecido a toda servidora gestante ocupante de cargo público ou função pública no âmbito do Poder Executivo Municipal é oferecido o método de trabalho remoto (home office), o qual pode ser recusado mediante assinatura de termo de recusa.

Na justificativa do projeto de lei, a Prefeitura informa que já foi revogado a nível federal o benefício de home office às servidoras gestantes (Lei 14.311, de 09 de Março de 2022), e que o projeto visa a regulariza o retorno ao trabalho presencial das gestantes que já completaram o ciclo vacinal ou que, por deliberação pessoal, optarem pela não vacinação. "Como cediço, os índices dos impactos do Coronavírus reduziram drasticamente, o que permite que tenhamos segurança no encaminhamento, votação e, por consequência, sanção da presente propositura", diz.

 

 

 

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