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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

PL altera Plano Diretor e visa simplificar relação dos empreendedores com o Poder Público Municipal

PL altera Plano Diretor e visa simplificar relação dos empreendedores com o Poder Público Municipal

 

Data: 13/09/2022

O novo Projeto de lei complementar nº 87 altera diversas pontos do Plano Diretor de São Sebastião do Paraíso. De acordo com o Executivo Municipal, autor do projeto, a proposta busca possibilitar a geração de empregos e a ampliação de renda sem ferir os impactos ambientais e de vizinhança. Ela está em análise na  Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.

Conforme a justificativa apresentada pela Prefeitura Municipal, o objetivo é de "estabelecer garantias de livre mercado, com um modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores de São Sebastião do Paraíso e Poder Público Municipal, adequando aos parâmetros estabelecidos na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Federal 13.874/2019."

Confira as mudanças:

Art. 86A Desde que comprovadamente seja caracterizado como domicílio fiscal, inoculo ou virtual, para fins de recebimento de correspondência, a critério da administração pública, pode ser autorizada a instalação da atividade em zonas e corredores não autorizados, desde que constatado in loco como também através de documentos de demais órgãos públicos da situação acima descrita.

1) O enquadramento de usos e suas adequações ao zoneamento não suspendem a obrigatoriedade de atendimento a normas que disciplinem a geração de ruídos.

2) A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso irá estabelecer o enquadramento dos diversos tipos de usos nas zonas e corredores do município para licenciamento das atividades econômicas (com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), a serem regulamentados através de decretos.

3) Enquanto decretos não forem editados,  esse enquadramento seguiá o Anexo III do Plano Diretor.

 

Predominância de uso comercial e ser área adensável; é permitido instalar indústrias de até pequeno porte ou do tipo toleradas.

a) Rua Marcílio Braghini (Alto Bela Vista e Village Paraíso);

b) Avenida Delfim Moreira no trecho compreendido entre a Av. Wenceslau Braz e Av. Ângelo Calafiori (Lagoinha);

c) Avenida Alemanha (Jardim Europa);

d) Avenida Central (Jardim Planalto);

e) Rua Tenente José Joaquim no trecho compreendido entre a Av. Dr. Jacinto Ferreira Guimarães e Av. Zezé Amaral;

f) Avenida Zezé Amaral no trecho compreendido entre a Av. Delson Scarano e Rua Santa Catarina;

g) Rua José Mambrini no trecho compreendido entre a Rua Santa Catarina e a Av. Oliveira Resende;

h) Avenida Oliveira Resende no trecho compreendido entre a Rua José Mambrini e Avenida Brasil;

i) Rua Piaui no trecho compreendido entre a Rua Claudete Aparecida de Lima Pereira e Rua Sargento Lima;

j) Rua Paraíba no trecho compreendido entre a Rua Luiz Pachoali e a Rua Sargento Lima.

 

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