1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 09/05/2023
O projeto cria, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a Gratificação de Responsabilidade Técnica Solidária, que está vinculada à assinatura e responsabilização pelas atividades desenvolvidas pelos servidores públicos efetivos no cargo de Contador. A gratificação será no valor de 60% sobre o valor do vencimento base do servidor efetivo; ela não se incorpora aos vencimentos dos servidores e não integra o salário de contribuição para fins previdenciários.
A justificativa apresentada junto ao projeto de lei destaca que a Contabilidade Central da Prefeitura Municipal atua em funções como assessoramento direto, prestações de contas, execução orçamentária e financeira, além de orientação e zelo com o bem público. Além disso, informa que o contador tem responsabilidades civil e criminal relacionadas à sua profissão, podendo ser pessoalmente responsabilizado por atos culposos e solidariamente responsabilizado por atos dolosos.
Atualmente, a Prefeitura Municipal possui em seu quadro três contadores efetivos. "Assim sendo, não resta dúvida que desempenham relevante papel na administração pública municipal dentro de suas atribuições, e sendo rigorosamente legislados com responsabilidade civil, criminal e solidária, o que por si só justifica através de lei municipal a criação da gratificação por função de responsabilidade técnica solidária para os servidores efetivos ocupantes do cargo público de contador da Prefeitura Municipal. Visando ainda referido projeto de lei promover, dentro do possível, algum tipo de reparo de defasagem salarial deste profissional em relação ao valor salarial praticado no mercado de trabalho (público ou privado) para o mesmo cargo/função", explanou o Executivo.
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