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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Audiências Públicas

 

Ata da Audiência Pública PL5151 - Reestruturação do INPAR


Data: 03/08/2021

ATA DAAUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 5151 QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 3.005/2003, QUE VERSA SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2021, às 14 horas, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador Lisandro José Monteiro, do 2º Vice-Presidente, vereador Juliano Carlos Reis Secretário, vereador Luiz Benedito de Paula e 2º Secretário, vereador Antônio César Picirilo, com a presença dos ilustres vereadores, Maria Aparecida Cerize Ramos, Pedro Sérgio Delfante, Sérgio Aparecido Gomes e Vinício José Scarano Pedroso. Declarada aberta a audiência pública, o presidente da Casa, vereador Lisandro José Monteiro, afirmou que a audiência pública é uma reunião na qual toda comunidade é convidada a comparecer, apresentar sugestões e participar do debate a fim de encontrar soluções para o bem comum. Ainda segundo o presidente, em geral, as audiências públicas são realizadas com a presença de uma comissão técnica e a pedido de representantes políticos ou entidades interessadas. Lisandro Monteiro chamou para compor a mesa de trabalho e discussão, além dos parlamentares da Casa e do Vice-prefeito municipal, o presidente do INPAR, senhor Cláudio Quitonho, o presidente do SEMPRE, senhor Rildo, e as senhoras Regina Célia Nunes, Maria Rejane Tenório e Lúcia Neide de Oliveira Pereira. Prosseguindo, o presidente afirmou que a audiência tinha o propósito para discussão do Projeto de Lei 5151, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal 3005/2003 que define o plano de custeio de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, especificamente quanto à alíquota de contribuição previdenciária patronal e dos segurados ativos e inativos. Conforme consta na justificativa do projeto e ser de conhecimento, afirmou o presidente da Casa, a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 determina, em seu parágrafo 4º do artigo 9º, que os estados, distrito federal e municípios não poderão manter alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o regime próprio de previdência social não possua déficit atuarial a ser equacionado, o que não é o caso do INPAR, que hoje possui um déficit atuaria que ultrapassa a casa dos 339 milhões de reais, e que somente começará a ser equacionado após a implementação do plano de amortização. Por outro lado, prosseguiu o vereador, cabe frisar ainda que mesmo que o plano de amortização seja aprovado, este não pode ser caracterizado como crédito para efeito da verificação do déficit citado, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 9º da citada Emenda Constitucional. Sendo assim, ainda é necessária a majoração da alíquota dos servidores, considerando que a alíquota instituída para os servidores da União passou a ser de 14% até que lei federal disponha sobre a matéria. Lisandro prosseguiu afirmando que será necessária ainda a aprovação de majoração da alíquota patronal para 20%. Lisandro destacou ainda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho da Economia examinará o cumprimento, pelos estados, distrito federal e municípios, dos critérios e das exigências relativas às contribuições, das quais esse projeto trata, conforme artigo 7º da Lei nº 9717/98 e artigo 5º da Portaria MPS nº 204/2008, sendo que o descumprimento desses regulamentos acarreta a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. Por fim, o presidente afirmou que a instituição da alíquota de 14%, tratando-se de contribuição previdenciária, de natureza tributária, deverá observar a anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988. Com a palavra, a advogada Lais de Pimenta de Carvalho Sacoda iniciou sua fala afirmando que a comissão, formada por sua maioria de servidores efetivos, junto a empresa Brasilis, responsável por auxiliar nesta questão da reforma previdenciária, apresentaram diversos cenários, ainda que esses possivelmente não fossem aprovados pelo Tribunal de Contas, como a proposta de alíquota escalonada. A advogada afirmou ainda que é preciso entender a realidade do município em relação ao Regime Próprio de Previdência Social, que hoje necessita de um aporte mensal de 500 mil reais da prefeitura para cobrir toda demanda de benefício e aposentadoria. Segundo a Lais Sacoda, a majoração da alíquota faz-se necessária para não ser preciso fazer mudanças em toda a legislação, assim como foi no Regime Geral de Previdência Social. Pela ordem, o presidente do SEMPRE, senhor Rildo Domingos, convidou a advogada Daiane para fazer uma sustentação sobre o assunto. Daiane afirmou que o projeto em questão deve ser discutido, pois o servidor não pode pagar por um déficit de administrações passadas. A advogada fez a leitura de um parecer jurídico (em anexo) que foi protocolado nesta Casa, o qual afirma que a Emenda Constitucional nº 13 de 2019 prevê, sim, a majoração de maneira progressiva para estados e municípios. Segundo a advogada, servidores da federais que recebem até um salário mínimo pagam 7% de alíquota, o que é desproporcional para o município exigir uma alíquota de 14% para servidores que recebem até essa remuneração, conforme previsto na Lei Municipal 5151. Além disso, Daiane afirmou que as leis federais devem ser cumpridas, mas que o município não cumpre o reajuste do piso salarial dos professores, bem como a lei 13.022 sobre a Guarda Municipal. Daiane afirmou ainda que, conforme apresentado no parecer, o cenário de alíquota progressiva, juntamente com a majoração de 17% para 20% de alíquota patronal, resultaria em uma arrecadação de mais de R$ 236.000,00 reais por mês e mais de R$ 1.800.000,00 por ano para o INPAR. Pela ordem, a vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos questionou o fato de que, após diversas reuniões com a comissão, esse parecer não foi apresentado anteriormente, sendo que o prazo para aprovação do projeto já foi ultrapassado. A vereador fez a leitura de parte da emenda constitucional, na qual, segundo ela, afirma que, caso o regime próprio do município esteja em déficit, então não será possível aderir a majoração progressiva. Além disso, a vereadora questionou o fato de ser apresentada a majoração da alíquota patronal de 17% para 20%, pois não há dados sobre a situação que o município ficaria dessa forma. Cidinha Cerize pediu transparência para nas informações para que seja possível aos vereadores votarem de maneira coerente sem prejudicar o servidor no futuro e sem prejudicar os próprios vereadores que hoje terão que votar essa matéria. Por fim, a vereadora afirmou que foi contratada uma empresa pelo sindicato, e que essa forneceu três propostas, sendo que essa que está em tramitação é a mais vantajosa para o servidor. Pela ordem, a advogada Daiane afirmou que essa proposta do SEMPRE não foi apresentada somente nesta audiência, e que a participação do sindicato nas reuniões do conselho não significa que o instituto foi ouvido. A advogada afirmou ainda que o estado de Minas Gerais aderiu a alíquota progressiva, por exemplo. Pela ordem, o senhor Cláudio Quitonho, presidente do INPAR, afirmou que a empresa Brasilis fez a análise de todas possibilidades e apresentou três cenário dos quais nenhum seria possível a reforma para uma alíquota progressiva. Além disso, após apresentados os cenários, os conselheiros, compostos por maioria de servidores efetivos, votaram pela alíquota que tramita no Projeto de Lei 5151, de 14% sem a participação de aposentados. O presidente do INPAR afirmou ainda que, como servidor, também se sente triste pelo aumento da alíquota, porém essa é a única forma de manter a saúde financeira do Instituto de Previdência. Cláudio disse ainda que, apesar da má administração de gestões passadas, há servidores aposentados que, no passado, conseguiram dar um jeito de serem beneficiados com várias regalias que, hoje, nenhum servidor terá quando aposentar, e que os servidores ativos pagam por esses benefícios. Pela ordem, a advogada Daiane afirmou que esses benefícios citados pelo presidente do INPAR foram mais do que justos, tendo em vista que durante um período o INPAR fez descontos indevidos e que há diversos processos em relação ao tema, o qual o STF já decidiu contrário aos descontos indevidos e que o INPAR terá que ressarcir esses aposentados. Pela ordem, sobre a fala da vereadora Cidinha Cerize, em relação à proposta ser apresentada pelo SEMPRE somente hoje, Sérgio Gomes fez a leitura de uma reportagem do Jornal Sudoeste, na data de 16 de agosto de 2020, na qual o presidente Rildo afirma ser contrário a alíquota geral de 14% e defende uma alíquota alternativa progressiva para os servidores. O presidente Rildo, em aparte, questionou ao presidente Cláudio Quitonho sobre qual alternativa seria possível para aderir a alíquota progressiva. Em resposta, o presidente do INPAR afirmou que não há alternativa. Pela ordem, o vereador Vinício Scarano fez a leitura da Emenda Constitucional 103 de 2019, no seu parágrafo 4º, artigo 9º, no qual diz que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”. Após a leitura do trecho da emenda, o vereador perguntou às advogadas presentes se o município estaria atendendo a emenda caso aderisse a alíquota progressiva. As advogadas divergiram sobre o tema. Laís afirmou que não estaria atendendo a Constituição neste caso, e a advogada Daiane afirmou que o município atenderia o dispositivo constitucional. Pela ordem, o senhor Renato França fez a leitura da Portaria nº 1348/2019, que estabelece em seu artigo 2º, Inciso II, que “Para o RPPS com déficit atuarial:a) caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; b) caso sejam adotadas alíquotas progressivas, será observado o seguinte:1. deverão ser referendadas integralmente as alterações do art. 149 da Constituição Federal, nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019;2. as alíquotas de contribuição ordinária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e suas reduções e majorações corresponderão, no mínimo, àquelas previstas no §1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.§ 1º As alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, nos termos do § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”. Renato afirmou ainda que, caso fosse aderida a alíquota progressiva, seria necessário majorar essa alíquota até 18%, 19%, sendo que a primeira proposta do sindicato foi de até 14%, e nesta proposta, apresentada nesta data, é de até 16%. Pela ordem, o presidente Rildo afirmou que a proposta do sindicato ainda permanece em até 14%, sendo que esses 16% demonstrados no parecer é apesar para exemplificar que o Estado aderiu a alíquota progressiva, que no caso dele vai até 16%, ainda que em déficit autuaria. O presidente, Lisandro José Monteiro, solicitou aos membros da prefeitura que usassem a palavra. O Secretário de Planejamento e Gestão, José Henrique Pádua, iniciou sua fala afirmando que, após assumir a prefeitura, o prefeito Marcelo de Morais já iniciou um estudo sobre como amenizar o déficit atuarial do INPAR. José Henrique afirmou ainda que os repasses, os aportes da prefeitura estão sendo realizados em dia. Sobre a reforma, o secretário afirmou que a comissão fez um excelente trabalho, que foi amplamente debatido. Sobre a proposta do SEMPRE, José Henrique afirmou que esta deveria ser apresentada anteriormente, e que, após os estudos da comissão, ficou evidente que seria possível uma alíquota progressiva, porém essa não seria pautada em um teto de 14%, como proposto pelo SEMPRE. Com a palavra, o Vice-prefeito, Daniel Tales, afirmou ser funcionário público e, como servidor, sente-se desconfortável com o aumento dessa contribuição. Apesar disso, o vice-prefeito afirmou que o déficit de atuarial de 339 milhões de reais, ainda que sancionada a majoração para 14% na alíquota, será coberto após 74 anos, o que, de fato, segundo o vice-prefeito, não é a solução. Daniel Tales afirmou ainda que o prefeito decidiu retirar dessa reforma os aposentados que recebem acima do teto constitucional, sendo que hoje eles contribuem com 11%. O vice-prefeito informou ainda que, para amenizar o déficit do INPAR foram discutidas diversas alternativas com o instituto, entre elas sobre a prefeitura ceder alguns terrenos do município ao INPAR. Por fim, o Daniel Tales disse que o prefeito Marcelo o informou que qualquer proposta diferente dos 14% será vetada, por conta da inconstitucionalidade que poderá acarretar, então ficaria a cargo dos parlamentares a possível derrubada do veto. Pela ordem, o vereador Pedro Sérgio Delfante destacou a importância da decisão a ser tomada por essa legislatura, decisão essa que afetará a vida de diversas pessoas. Sendo assim, o vereador afirmou ser preciso a união de esforços de todos os poderes e instituições envolvidas, no sentido de buscar o remédio menos amargo para o caso. Pela ordem, a servidora e sindicalista, senhora Regina Célia Nunes, afirmou que se é prioridade o cumprimento de lei federal, então que seja cumprida a lei federal sobre o piso salarial dos professores, sobre o terço de jornada e sobre a guarda-municipal. Segundo a sindicalista, no regime geral de previdência social a majoração da alíquota patronal é de 22% e não 20% como proposto pelo projeto que tramita na Casa. Por fim, Regina Nunes disse reconhecer os esforços da atual administração, em relação aos aportes em dia, mas que não acredita que são os servidores que devem pagar pela má gestão de administrações passadas. Pela ordem, a advogada Laís Sacoda disse que é preciso ter coerência, pois a reforma previdenciária busca amenizar a situação deficitária do INPAR. Além disso, o projeto de lei, diferentemente do que a servidora Regina afirmou, majora a contribuição patronal em três pontos percentual, mas também à 10% de alíquota escalonada. Laís afirmou que se solidariza com a luta do sindicato, mas percebe que os sindicalistas querem fazer um milagre onde não tem outra saída, pois essa é uma realidade não só do município, é uma realidade do governo federal e dos governos estaduais. Segundo a advogada, a proposta apresentada nesse momento pelo sindicato aumentaria a arrecadação em um total de 200 mil por mês, totalizando em R$ 1.283.000,00 por mês de arrecadação. Ainda segundo a advogada, o custo com os inativos para o INPAR é de R$1.800.000,00 por mês, ou seja, ainda há praticamente R$600.000,00 reais que sairiam de aportes da prefeitura, não amenizando o problema. Por fim, Laís lembrou aos vereadores que os aportes mensais se iniciaram há 8 anos, no mandato do prefeito Reminho, e hoje já são necessários aportes de R$800.000,00 reais mensais, e, de acordo com a projeção, em três anos esses aportes representarão metade do que é arrecadado com os servidores da ativa. Pela ordem, o presidente do sindicato, senhor Rildo Domingos, pediu ao presidente da Casa que o secretário fizesse a leitura das sugestões apresentadas pelo sindicato (em anexo). Após a leitura, Rildo afirmou que, como forma de garantir o aporte da prefeitura e, além disso, ampliar as fontes de verbas que seriam destinadas ao INPAR, o Executivo poderia formalizar, por meio de lei, que parte das receitas de impostos ao município sejam repassadas ao INPAR. Dessa forma, o aporte do município seria instituído por meio de lei e, caso não fossem realizados, os responsáveis poderiam ser penalizados. Rildo afirmou ainda que reconhece os esforços da atual gestão, que iniciou o mandato buscando resolver os problemas advindos de longas datas, mas que não pode onerar o servidor pela má gestão do passado. Por fim, Rildo disse que o sindicato está disposto a defender os interesses dos servidores e não fazer politicagem. Pela ordem, o vice-prefeito Daniel Tales afirmou que é um pesar ter que votar esse projeto, mas que infelizmente é necessário para o bem do servidor. Sobre os professores, o vice-prefeito afirmou que o acordão sobre o terço dos professores foi recebido em março e que já há a previsão de colocá-lo em prática assim que as aulas presenciais retornarem.Daniel afirmou ainda que os reajustes nos salários estão impedidos até dezembro deste ano por conta da Lei Complementar Federal 173. Por fim, o vice-prefeito disse que a lei 13.022, sobre a guarda-municipal, está sendo discutida diretamente entre o Executivo e o secretário da pasta. O presidente passou então a palavra para o servidor Bira, posto na Tribuna. Da Tribuna, o servidor disse estar entristecido pelo fato dessa proposta de alíquota progressiva do sindicado ser realizada somente nesta data, e pediu uma análise detalhada, pensando nas famílias dose servidores. O presidente da Casa solicitou ao secretário que fizesse a leitura das sugestões apresentadas pelos populares (em anexo). Pela ordem, o vereador Sérgio Gomes destacou a luta do senhor Rildo em relação à reforma previdenciária, e afirmou que, como vereador, sempre buscou o melhor para os servidores públicos. Pela ordem, o vereador Pedro Delfante comentou que os 3% impactam mais diretamente para aqueles servidores que recebem menos, que são a maioria no município. Pedro afirmou que o assunto está sendo tratado com seriedade pela Casa para trazer o menor prejuízo possível para a classe dos servidores. Pela ordem, o vereador Luiz Benedito de Paula destacou o trabalho do prefeito Marcelo de Morais, que segundo ele tenta amenizar os prejuízos da má gestão realizada no passado. Após as discussões apresentadas, o presidente agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, Fábio Montório Souto, Assessor Técnico Parlamentar I, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram à presente audiência e encaminhada para publicação.

 

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