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1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Audiência pública debate suplementação do orçamento municipal e programa de incentivo para pagamento de débitos

Audiência pública debate suplementação do orçamento municipal e programa de incentivo para pagamento de débitos

 

Data: 31/08/2023

A Câmara Municipal convida a população para audiência pública no dia 4 de setembro, a partir das 13 horas, com transmissão ao vivo pela TV Câmara. O encontro debaterá sobre dois projetos de lei. O primeiro deles (PL nº 5518) cria o programa de pagamento de créditos não tributários. O segundo (PL nº 5520) aprova a suplementação de 16% do orçamento municipal, o que equivale a cerca de R$ 58 milhões. Os dois projetos são de autoria do Executivo Municipal.

Saiba mais sobre cada projeto de lei abaixo:

 

Programa de incentivo de pagamento de créditos não tributários

O programa tem por objetivo incentivar a quitação imediata dos débitos em um curto espaço de tempo. Para isso, ele prevê a redução dos juros e multas devidos. Enquadram-se na proposta os débitos vencidos a partir de 30 de Julho de 2018 a 30 de julho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo municipal, a crise mundial decorrida da pandemia do coronavírus (COVID-19)  afetou diretamente o país, a economia e a renda da população e, consequentemente, os empreendedores, empresas e prestadores de serviço. "Em razão das regras sanitárias editadas pelas autoridades locais, no nosso município vários empreendedores/comerciantes que possuem contrato de concessão de áreas ou espaços públicos tiveram suas atividades interrompidas, deixando de gerar no período qualquer faturamento que propiciasse honrar com o pagamento dos aluguéis  avençados, estando, portanto, em mora com a Fazenda Pública Municipal. Neste sentido, a medida tem por finalidade mitigar os prejuízos causados pela pandemia, de modo que os maiores afetados possam quitar suas dívidas e continuar exercendo suas atividades normalmente", esclareceu.

As dívidas não tributárias são aquelas que não são provenientes de obrigação legal. Por exemplo, são alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações etc. Não serão aceitos dentro do programa dívida de tributos relativos a ISS, IPTU, Contribuição de Melhoria, Taxas e aos créditos não tributários objeto de infração ambiental, aos decorrentes de penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado, de atividade punitiva de infrações de natureza funcional.

De acordo com o projeto de lei, o débito consolidado poderá ser pago:

I – à vista, com até 90% (noventa por cento) de redução dos acréscimos legais de correção, juros e multa;

II – em até três parcelas iguais e sucessivas, com até 80% (oitenta por cento) de redução dos acréscimos legais de correção, juros e multa;

III – em até cinco parcelas iguais e sucessivas, com até 70% (setenta por cento) de redução dos acréscimos legais de correção, juros e multa;

IV – em até sete parcelas iguais e sucessivas, com até 60% (sessenta por cento) de redução dos acréscimos legais de correção, juros e multa;

V – em até dez parcelas iguais e sucessivas, com até 50% (cinquenta por cento) de redução dos acréscimos legais de correção, juros e multa.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a 1 (um) valor de Referência do Município, salvo autorização da autoridade competente. Os juros serão baseados no índice IPC/FIPE, acumulado mensalmente, ou, caso o IPC/FIPE ainda não tenha sido divulgado, juros equivalentes a 0,5% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Créditos adicionais suplementares

O PL nº 5520 autoriza o  Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 16% do orçamento municipal de 2023. Essa porcentagem equivale a cerca de R$ 58 milhões. Os créditos suplementares têm a função de reforçar uma despesa já prevista no planejamento orçamentário, mas que necessita de mais recursos. Logo, é possível remanejar o montante de suplementação aprovado para as fichas orçamentárias que precisarem.

De acordo com a Prefeitura Municipal, a suplementação é necessária para pagamento de despesas de custeio, como folha de pagamento, material de consumo, serviços de terceiros e outros serviços que integram a manutenção de ações de caráter continuado para a municipalidade, bem como, despesas de capital. Os valores serão distribuídos da seguinte forma:

Secretaria de Segurança Pública - R$ 771.600,00

Secretaria de Planejamento e Gestão - R$ 3.708.181,00

Secretaria de Educação - R$ 19.879.939,00

Secretaria de Obras - R$ 5.887.000,00

Secretaria de Saúde - R$ 27.500.000,00

Secretaria de Esporte - R$ 200.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário - R$ 143.000,00

Secretaria de Meio Ambiente - R$ 215.000,00

Total: R$ 58.304.720,00

 

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