1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 23/08/2023
O projeto de lei altera o Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, no que diz respeito à remuneração dos médicos. Segundo o Executivo, a mudança proposta visa a ajustar a legislação do município para a implantação do serviço do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPS AD III), permitindo que esses profissionais cumpram parte da carga horária nesse local.
O Município de São Sebastião do Paraíso integrará a Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais ofertando os serviços do CAPS AD III para a cidade e também para os municípios da microrregião de saúde, que inclui Itamogi, Jacuí, Pratápolis, São Tomás de Aquino e Monte Santo de Minas. O CAPS AD III é referência de cuidado e proteção para usuários e familiares em situações de crise e maior gravidade, como recaídas, abstinência, ameaças de morte, entre outros.
Nesse contexto, a matéria aprovada acrescenta dois novos incisos ao art. 43A, da Lei Municipal nº 2.987/2002. O primeiro inciso diz que o médico plantonista, médico de unidade de saúde da família e o médico de regulação, controle, avaliação e auditoria poderão prestar serviço no CAPS AD III, sem prejuízo do cumprimento mínimo de 50% da sua carga horária, sendo remunerado pelo cargo de origem, desde que haja necessidade preenchimento da escala médica no CAPS AD III.
Na justificativa do projeto, a Prefeitura Municipal esclareceu que isso é necessário para "permitir que os médicos existentes no quadro de pessoal do município possam cobrir pequenos plantões na escala e imprevistos como afastamentos por saúde, férias, entre outros, da mesma forma como já previsto na legislação quanto aos atendimentos na UPA e no Ambulatório de Especialidades". Isso porque o CAPS AD III deverá fornecer atenção contínua durante as 24 horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, entre outras obrigações.
O segundo inciso incluído pelo projeto de lei aprovado diz que o médico, quer seja efetivo ou contratado, que assumir a responsabilidade técnica, responsabilidade clínica, ou ambas simultaneamente junto à UPA, ao Ambulatório de Especialidades, ou ao CAPS AD III, exercendo as funções estabelecidas no Código de Ética Médica e legislações correlatas, fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao piso de nível superior para o cargo efetivo da prefeitura Municipal.
Conforme esclarecimento do Executivo: "Faz-se necessário a responsabilidade técnica e clínica pelos atos médicos prestados pelo CAPS AD III. Diante disso, considerando que o § 3º do art. 8º da Resolução CFM nº 2.147/2016, permite a um médico exercer simultaneamente as funções de diretor técnico e de diretor clínico em estabelecimentos com corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos, é necessário também a revogação da Lei Municipal 4.634/19 que acrescentou o art. 4º à Lei Municipal 3.705/10, e a inclusão do texto modificado, junto a Lei Municipal nº 2.987/02".
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