Banner topo
Curta nossa página no Facebook
Curta a Escola do Legislativo no Facebook
Curta a Escola do Legislativo no Instragram
e-SIC
Nosso canal no Youtube
São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Audiências Públicas

 

ATA DAAUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 5325 QUE “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO PARA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022” E PROJETO DE LEI Nº 5326 QU


Data: 22/08/2022

ATA DAAUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 5325 QUE “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO PARA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022” E PROJETO DE LEI Nº 5326 QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Á DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”

Aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2022, às 18 horas, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador Lisandro José Monteiro, do Vice-Presidente, vereador Marcos Antônio Vitorino, do 2º Vice-Presidente, vereador Juliano Carlos Reis Secretário, vereador Luiz Benedito de Paula, com a presença dos ilustres vereadores, José Luiz das Graças, Maria Aparecida Cerize Ramos, Pedro Sérgio Delfante, Sérgio Aparecido Gomes e Vinício José Scarano Pedroso e com a ausência justificada do vereador 2º Secretário, vereador Antônio César Picirilo realizou-se esta audiência pública do Poder Legislativo Municipal.O presidente declarou aberta esta audiência pública. Sobre o Projeto de Lei 5325, o presidente da Casa afirmou que o Chefe do Executivo justificou que o presente Projeto de Lei visa obter autorização para abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 16% (dezesseis) por cento do montante previsto na Lei Municipal 4833, de 14 de dezembro de 2021 (LOA 2022), para os respectivos orçamentos que integram o orçamento geral do Município. Esta autorização se faz necessária para garantir despesas de custeio, entre outras: da folha de pagamento, material de consumo, serviços de terceiros, e ainda outros serviços que integram a manutenção de ações de caráter continuado para a municipalidade, até o encerramento do exercício. Ressaltou que referidos valores foram apurados através da análise da execução até a competência 07/2022 e projeção para o encerramento do exercício, e que as suplementações correrão por conta de recursos próprios e vinculados do Município. Esclareceu ainda que o valor acima solicitado no montante de R$ 46.748.396,31, corresponde a aproximadamente 16,00% do valor total do orçamento da despesa da Prefeitura para 2022, qual seja, R$292.759.512,00. Lisandro afirmou que este projeto recebeu o parecer pela possibilidade jurídica de tramitação e votação do projeto, após a realização desta audiência pública, bem como, parecer contábil com suas avaliações sobre o mesmo. Sobre o Projeto de Lei 5326, o presidente da Casa afirmou que, conforme justificativa do Chefe do Executivo Municipal, visa o presente projeto obter autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial resultante do excesso de arrecadação, considerando-se ainda, a tendência de excesso do exercício, em até o limite projetado, para ocorrer às despesas referentes aos convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando a conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, mediante a ampliação do regime de colaboração entre Estado e Município na organização do sistema público de ensino, conforme relacionado nos convênios com o Estado de Minas: - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000379/2022/SEE – Objetivando a construção de uma quadra na escola que será construída no bairro Jardim Diamantina, no valor R$ 566.933,87 (quinhentos e sessenta e seis mil e novecentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000812/2022/SEE – Objetivando a aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, no âmbito do Programa de Fortalecimento das Escolas Municipais, no valor de R$749.892,50 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261001163/2022/SEE – Objetivando a aquisição de veículos para o transporte escolar (01 van escolar – 01 ônibus escolar rural – 02 ônibus escolar urbano), no âmbito do Programa de Fortalecimento das Escolas Municipais, no valor de R$ 1.321.400,00 (hum milhão e trezentos e vinte e um mil e quatrocentos reais); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000645/2022/SEE – Objetivando a construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal Ibrantina Amaral, no âmbito do Programa de Fortalecimento das Escolas Municipais, no valor de R$ 755.531,42 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261001389/2022/SEE – Objetivando a aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, no valor de R$ 149.310,00 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e dez reais); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261001680/2022/SEE – Objetivando a construção da sede da Superintendência Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso, no valor de  R$ 5.035.060,20 (cinco milhões e trinta e cinco mil e sessenta reais e vinte centavos). Lisandro afirmou ainda que o prefeito informou que o projeto está adequado com a Lei Orçamentária Anual, e que tais despesas atendem às diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, não infringindo quaisquer disposições nelas contidas.Da mesma forma, este projeto recebeu o parecer pela possibilidade jurídica de tramitação e votação do projeto, após a realização desta audiência pública. Do ponto de vista contábil, o projeto de lei apresenta os requisitos básicos identificando origem e destinação de recursos, por meio de lei especifica a ser aprovada pela Câmara, com devida justificativa, conforme exige o artigo 43 de Lei nº 4.320/64. Finalizou a ilustre servidora desta Casa Legislativa, com suas considerações contábeis que foram juntadas ao projeto para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação para emissão de parecer. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a audiência. E, para constar, eu, Fábio Montório Souto, Assessor Técnico Parlamentar I, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram à presente audiência e encaminhada para publicação.

Voltar

 

Resumo da sessão: 11/03/2024

Na sessão ordinária dessa segunda-feira (11/03), os vereadores deliberaram sobre 11. Além disso, a tribuna foi ocupada ...

Lançamento do PJ 2024 reúne mais de 100 pessoas no Plenário da Câmara

Mais de 100 pessoas participaram do Lançamento Oficial do Parlamento Jovem 2024, realizado nessa quarta-feira (13/03) no Plená...

Câmara realiza Lançamento Oficial do Parlamento Jovem 2024

A Câmara Municipal, por meio da Escola do Legislativo, realiza nesta semana o Lançamento Oficial do Parlamento Jovem 2024. O ev...

Câmara debate sobre recursos para a educação em audiência pública

A Câmara Municipal convida a população para audiência pública que será realizada na segunda-feira, 1...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copyright © 2023 | Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso. Todos os direitos reservados.
Avenida Dr.José de Oliveira Brandão Filho, 445 – Jd.Mediterranèe - São Sebastião do Paraíso - CEP: 37953-200
Tel: (35) 3531-4770 / Celular: (35) 3531-4770