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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Audiências Públicas

 

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI 5307 - “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. (479.171,45 - CONCLUSÃO USF JD. ROS


Data: 04/07/2022

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI 5307 - “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. (479.171,45 - CONCLUSÃO USF JD. ROSENTINA DOS SANTOS FIGUEIREDO) E PROJETO DE LEI Nº 5308 - “CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL; REVOGA O INCISO II, DO ART.72, DA LEI 3753/2011. ”.

Aos quatro dias do mês de julho de 2022, às 19 horas, Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador Lisandro José Monteiro, do Vice-Presidente, vereador Marcos Antônio Vitorino, do 2º Vice-Presidente, vereador Juliano Carlos Reis Secretário, vereador Luiz Benedito de Paula e 2º Secretário, vereador Antônio César Picirilo, com a presença dos ilustres vereadores, José Luiz das Graças, Maria Aparecida Cerize Ramos, Pedro Sérgio Delfante e Vinício José Scarano Pedroso, realizou-se esta audiência pública do Poder Legislativo Municipal. O presidente declarou aberta esta audiência pública. Iniciando pelo projeto de lei 5307, presidente da Casa afirmou que, conforme consta em sua justificativa, visa o projeto de lei 5307, obter autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial proveniente de anulações parciais e ou totais das dotações vigentes na DR (Destinação de Recursos) 102, para o empenhamento de despesas relacionadas a obra de conclusão da Unidade Básica de Saúde da Família (USF) no bairro Jardim Rosentina dos Santos Figueiredo. Salienta que esta solicitação se faz necessária tendo em vista a necessidade de conclusão da obra do prédio destinado à referida USF que atenderá os bairros Jardim Rosentina dos Santos Figueiredo e Vila Mariana, cujo repasse dos recursos federais foi realizado em data de 03.09.2013. Não obstante, foi dado andamento ao processo licitatório, porém o montante repassado foi insuficiente e não havia prorrogação de prazo para término das obras que já estavam em andamento. Portanto, foi previsto que em 2016 que o município fosse contemplado com aprovação de nova proposta de construção de Unidade Básica de Saúde, o que não ocorreu.  Em contrapartida, a obra que já estava em andamento necessita ser finalizada, razão da criação de dotação orçamentária requisitada no presente Projeto de Lei. Tendo em vista que os recursos referentes ao repasse para construção da Unidade Básica de Saúde foram insuficientes, há necessidade de adequação do estabelecimento e conclusão da obra, que será através de recursos próprios do município, criando projeto especifico dentro da atenção básica (subfunção 301) no orçamento vigente. Ressalta-se em justificativa que o projeto está adequado com a Lei Orçamentária Anual, e que tais despesas atendem às diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, não infringindo quaisquer disposições nelas contidas. Pela ordem, o vereador Vinício Scarano destacou que o projeto apresenta um percentual de 50% de aditivo. Segundo o vereador, não é costume da Casa Legislativa aprovar um percentual de aditivo tão alto. A vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos questionou o prefeito Marcelo de Morais se o remanejamento dos valores das fichas irá prejudicar de alguma forma a ficha de origem, da qual será subtraído a quantia remanejada. A vereadora afirmou ainda concordar com o vereador Vinício Scarano e que irá propor uma emenda ao projeto reduzindo para 30% o aditivo. Em resposta, o prefeito Marcelo de Morais afirmou que não irá prejudicar a ficha da qual será retirada a quantia e está trabalhando para organizar o que foi passado para essa atual gestão. O prefeito afirmou ainda que o aditivo serve para atender imprevistos durante a execução dos trabalhos e que a vereadora poderia fazer a emenda que entendesse necessária, pois, caso seja preciso, a será encaminhado outro projeto a essa Casa. O vereador Juliano Carlos Reis destacou o anseio da população que tanto espera por essa obra e que nesse momento não cabe trazer entraves para o andamento do projeto. Prosseguindo, o presidente da Casa iniciou as discussões em torno do projeto de lei nº 5308. Quanto ao projeto de lei nº 5308 que concede reajuste ao vencimento-base dos profissionais do quadro do magistério público municipal; revoga o Inciso II, do art.72, da Lei 3753/2011, consta em sua justificativa que o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é estabelecido em nível nacional, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, consoante dispõe o § 1o, do artigo 2o, da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Recentemente foi publicado, no dia 07/02/2022, no Diário Oficial, a Portaria n° 67/2022 que aprovou parecer que define e confirma o piso salarial nacional do magistério para o valor de R$ 3.845,63, concedendo reajuste de 33,24%, conforme disposto na legislação em vigor, dessa forma definindo o novo piso de professores do MEC para 2022. Entretanto a Lei Municipal 4831/2021, dispõe que a carga horária do professor da rede municipal de ensino é de 24 horas semanais e a Lei Municipal 3753/2011 estabelece que a carga horária do coordenador pedagógico é de 35 horas semanais. Neste sentido, o piso será pago de forma proporcional à carga horária em vigor no município, haja vista que o piso nacional corresponde a uma carga horária de 40 horas semanais. A revogação do Inciso II, do art 72 da Lei Municipal 3753/2011, se faz necessário, pois o reajuste será incorporado no vencimento base da categoria, consequentemente nos quinquênios e posterior aposentadoria. Como adicional o servidor não receberia este valor na sua aposentadoria/quinquênio. Outra situação é que o adicional estava vinculado ao laudo médico do aluno, trazendo inconveniência para a comunidade escolar e familiares. A visão da atual gestão é que os alunos devam ser trabalhados todos de forma igualitária, ou seja, uma política de inclusão de fato, a qual o professor é de todos os alunos agrupados na sala de aula. Portanto, o presente reajuste do vencimento base dos profissionais do magistério municipal é uma política de valorização, prevista não somente no Plano Nacional de Educação, mas também garantida pelo Plano Municipal de Educação - Lei n° 4.203/2015. Desta forma, nos pautamos em seguir com foco na valorização profissional e ao mesmo tempo interpor que todas fontes de receita desta propositura estão garantidas em recursos vinculados no FUNDEB para investimento direto nos profissionais da Educação. Foi convidada a utilizar a palavra a professora e sindicalista Regina Nunes. Da Tribuna, Regina defendeu que as monitoras também fossem beneficiadas. Ela apresentou argumentos para justificar o posicionamento e reivindicou o pagamento retroativo desde o início da aplicação da legislação decretada pelo Governo Federal e não apenas referente a julho como consta na proposta. Regina também destacou a importância de manter os dez por cento de adicional para professores que trabalham com alunos com necessidades especiais dentro de sala de aula. O prefeito Marcelo de Morais apresentou esclarecimentos sobre cada ponto elencado nos questionamentos do sindicato. Justificou ser ilegal a inclusão dos monitores entre os beneficiados por haver jurisprudência dos tribunais e, inda assim, afirmou que estudará uma forma de contemplá-los com os benefícios até o final de sua gestão. O prefeito ainda criticou o posicionamento do sindicado quando, em 2019, várias monitoras foram dispensadas de seus postos e não houve, segundo ele, nenhum posicionamento da associação. Marcelo de Morais afirmou que, Diferente de ter mandado elas embora, mandou recontratar todas e ainda ampliou para 233 as vagas com o atendimento estendido nas creches. O prefeito ainda apresentou cópias de decisões judiciais em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ministros do Supremo Tribunal Federal apresentam decisões contrárias ao pleito dos monitores.  Segundo o prefeito, a atual gestão está elaborando o Plano de Cargo e Carreira da Educação e buscará uma de conseguir uma maneira de ter a legislação a favor dos profissionais da educação Os vereadores Pedro Delfante, Maria Aparecida Cerize Ramos e Luiz de Paula manifestaram-se em prol da classe dos monitores e dos professores e se dispuseram em favor da valorização de todos profissionais da educação. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a audiência. E, para constar, eu, Fábio Montório Souto, Assessor Técnico Parlamentar I, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram à presente audiência e encaminhada para publicação.

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