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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Atas da Comissão de

Finanças, Justiça e Legislação

 

ATA DA 5ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO NO ANO DE 2020, DA 37ª CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MG.

Data: 20/03/2020

Aos quatro dias do mês de março de 2020, às quinze horas, na Sala de reuniões da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador Marcelo de Morais, com a presença dos ilustres vereadores: Maria Aparecida Cerize Ramos, José Luiz das Graças, Vinício José Scarano Pedroso e Lisandro José Monteiro, presentes os servidores: Diego Alceu Farinon, Noriene Aparecida Bueno Fonseca, Paulo Henrique Vilas Boas e Raíssa Bugança Pereira, e posteriormente contou com a participação do vereador Luiz Benedito de Paula e dos representantes do Sempre-Sudoeste Rildo Domingos da Silva, Regina Célia Nunes e Maria Rejane Tenório Araújo Santos. Inicialmente, o presidente da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, vereador Marcelo de Morais, deu boas vindas a todos e em seguida iniciou-se a deliberação dos projetos. PROJETOS ENVIADOS PARA PARECER JURÍDICO:  PROJETO DE LEI Nº 5035 que “Acrescenta O Inciso X, No Art. 14 da Lei Municipal N° 3615, de 11/01/2010 Que    Instituiu O Plano Municipal de Saneamento Básico Destinado à Execução dos Serviços de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário Na Sede do Município, No Distrito de Guardinha, No Povoado de Termópolis e a Vila Conserva, e dá Outras Providências.”, de autoria dos Vereadores José Luiz Das Graças/Marcelo De Morais/Vinício José Scarano Pedroso. Conforme sorteio realizado, o Projeto de Lei será enviado para análise do Dr. Diego Alceu Farinon.  PROJETO DE LEI Nº 5036 que “Altera O Artigo 76 e O Anexo III da Lei Municipal 4204/15 Que Institui O Plano Municipal de Mobilidade (Planmob) de São Sebastião do Paraíso e dá Outras Providências.’, de autoria do Executivo Municipal. Conforme sorteio realizado, o Projeto de Lei será enviado para análise da Dra. Raíssa Bugança Pereira. Considerando que o projeto é muito técnico, a comissão solicitou ofício ao Presidente da Casa, requerendo a contratação de um profissional especializado em mobilidade urbana para auxiliar os vereadores na análise. ENVIO DE OFÍCIO:  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1056 que “Dispõe Sobre O Centro de Apoio ao Cidadão, da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso/Mg, Regulamenta O Seu Funcionamento e dá Outras Providências.”, de autoria da Mesa Diretora. A comissão solicitou envio de ofício ao Presidente da Casa, encaminhando cópia do parecer jurídico apenso ao projeto, considerando a consulta feita ao TCE/MG e sugerindo retirá-lo de pauta, pois os serviços prestados seriam atribuições do Poder Executivo. PROJETOS EM DILIGÊNCIA COM A COMISSÃO:  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1063 que “Dispõe Sobre Alteração dos Artigos 52 e 54, da Resolução Nº 256 - Regimento Interno da Câmara Municipal.”, de autoria do Vereador Lisandro José Monteiro. O projeto está em diligência, aguardando acompanhamento do tempo utilizado pelos vereadores no grande expediente. PROJETO DE LEI Nº 4923 que “Autoriza a Empresa Marcolini Engenharia Ltda. a Transferir para a Empresa Muschioni Participações e Investimentos S/A O Imóvel Constante da Matrícula 28.008 e dá Outras Providências.”, de autoria do Executivo Municipal. PROJETO DE LEI Nº 4935 que “Autoriza O Município de São Sebastião do Paraíso a Cancelar Contrato Com a Copasa e dá Outras Providências.”, de autoria dos Vereadores Paulo César De Souza/Sérgio Aparecido Gomes.  PROJETO DE LEI Nº 4993 que “Dispõe Sobre a Inclusão de Conceitos de Empreendedorismo Na Rede Municipal de Ensino e dá Outras Providências.”, de autoria do Vereador Vinício José Scarano Pedroso.  PROJETO DE LEI Nº 4996 que “Reconhece Como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Desportiva e Cultural Sou 10 Esportes.”, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos.  PROJETO DE LEI Nº 5033 que “Autoriza O Município de São Sebastião do Paraíso a Desafetar e Alienar Imóvel Constante do Patrimônio Público e da Outras Providências.”, de autoria do Executivo Municipal. A comissão aguarda resposta ao ofício nº 08/CFJL/2020, requerendo prestação de contas da alienação, conforme Lei Municipal 4548, bem como está em diligência com o TCE/MG. PROJETOS AGUARDANDO ADEQUAÇÃO DO AUTOR: PROJETO DE LEI Nº 4922 que “Dispõe Sobre a Criação do Projeto Cidade Limpa e dá Outras Providências.”, de autoria do Vereador Sérgio Aparecido Gomes. AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO: PROJETO DE LEI Nº 5032 que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar a Dotação do Orçamento-programa do Município de São Sebastião do Paraíso para O Exercício Financeiro de 2020.”, de autoria do Executivo Municipal. Aguarda resposta ao ofício nº10/CFJL/2020, no qual requer informações quanto à ficha e sua prestação de contas, tal como o estudo realizado para destinar recursos para manutenção de cada escola. PROJETOS LIBERADOS PARA TRAMITAÇÃO:  PROJETO DE LEI Nº 5028 que “Dispõe Sobre a Nova Redação Aos Incisos I e II do § 1º e ao § 2º, Ambos do Artigo 58 da Lei Municipal 3753/2011 Que Dispõe Sobre O Novo Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal e dos Serviços de Suporte Pedagógico à Docência de S.S. Paraíso - Mg. Institui Novas Tabelas de Vencimentos, Cargos e Anexos.”, de autoria do Executivo Municipal. Os vereadores presentes na reunião iniciaram a deliberação do projeto, analisando o que foi discutido nas reuniões da Comissão de Educação e Saúde e a proposta apresentada na audiência pública para verificar quais atenderiam as demandas dos servidores, assim, após deliberar os prós e contras das propostas, chegou-se em um consenso de que propondo uma carga horária de 6 horas e 20 minutos de livre escolha do professor, podendo ser utilizado 2 horas e 20 minutos desse período, desde que o Município comprove a necessidade, para formação pedagógica com certificação e comprovante de presença do servidor e 2 horas na escola atenderia ao que fora discutido. Em seguida, os representantes do Sempre-Sudoeste ingressaram na reunião, informando que haviam um compromisso anteriormente agendado e por isso puderam chegar somente naquele momento. Inicialmente, Regina se desculpou por uma mensagem onde questionava acerca da tramitação do projeto, alegando que se expressou mal e que há uma grande cobrança por parte dos servidores diretamente interessados. Os vereadores, então, esclareceram que é necessário um período mínimo para analisar os projetos e realizar as diligências, pois é imprescindível obter conhecimento acerca da matéria. Na sequência, o vereador Marcelo de Morais relatou que, devido especulações de que estaria agindo com “politicagem”, se afastou das reuniões da Comissão de Educação e Saúde, para que não houvesse questionamentos acerca da veracidade com que tem sido conduzido o projeto. Como membros da Comissão de Educação e Saúde, os vereadores Maria Aparecida e Vinício Scarano informaram que estiveram reunidos na Secretaria Municipal de Educação, solicitando reunião com todos os professores para debaterem o projeto de forma ampla. Regina acrescentou que o sindicato também fez a mesma solicitação à Secretária Municipal de Educação, sendo informado que era necessário analisá-la solicitação com o Prefeito Municipal e equipe técnica, e posteriormente foi negado. Em seguida, o vereador Marcelo informou que a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação recebeu o parecer da Comissão de Educação e Saúde na última reunião realizada dia 28/02 e reiterou que não tinha conhecimento do teor do parecer, pois não participou das reuniões. Informou, também, que momentos antes da chegada do sindicato haviam entrado em consenso que o projeto seria liberado para tramitação com proposta de emenda sendo: carga horária de 6 horas e 20 minutos de livre escolha do professor, podendo ser utilizado 2 horas e 20 minutos desse período, desde que o Município comprove a necessidade, para formação pedagógica com certificação e comprovante de presença do servidor e 2 horas na escola. Essa proposta possibilitará que o Município ofereça curso de capacitação aos professores, uma vez que seria um desejo de diversos servidores com quem dialogaram, completou o vereador Vinício. Em resposta ao que foi proposto, Regina disse que, para o sindicato, quanto mais horas deixar de livre escolha do professor melhor, porém que, da forma apresentada, os servidores estariam obrigados por lei a retornar às escolas em horário diferenciado para realizar as reuniões, pois elas são realizadas fora do expediente. Nesse instante, os vereadores Vinício e Marcelo alegaram que, atualmente, já é obrigado por decreto a cumprir dessa forma. Em seguida, Regina esclareceu que não, pois descontam de uma janela e que as reuniões pedagógicas são realizadas a cada 15 dias com duração maior, ao invés de reuniões semanais de menor duração. Esclareceu, também, que na forma proposta pela Secretaria Municipal de Educação as 4 horas seriam descontadas de quatro janelas e a proposta apresentada pela comissão não seria dessa forma, enfatizando que não seria a melhor opção. Nesse instante, os vereadores Marcelo e Vinício afirmaram que o projeto em pauta não garante aos servidores que as 4 horas serão descontadas das janelas. O vereador Vinício relatou, também, que não está havendo isonomia entre os professores, considerando o horário diferenciado que existe. Em resposta, Regina esclareceu que é necessário um grupo estar autorizado por lei a cumprir 17 hora/aula para, posteriormente, o sindicato reivindicar o cumprimento para os demais professores. Informou, também, que o município não vai querer que o profissional retorne em horário diferenciado para realizar reuniões, visto que já está cumprindo horário na escola. Porém, o vereador Marcelo reiterou que não está previsto no projeto de lei que a Secretaria Municipal de Educação irá descontar as 4 horas das janelas. Prosseguindo, o vereador Marcelo disse que na emenda proposta pela comissão especificariam que as 2 horas seriam descontadas de uma janela e 2 horas e 20 minutos estariam disponíveis para a formação pedagógica, considerando as particularidades de cada escola. Após ouvir a proposta da comissão, Regina expôs uma sugestão do sindicato que possibilita 6 horas e 20 minutos de livre de escolha do professor, porém não obrigando o servidor a participar de curso com certificação. Em resposta, o vereador Marcelo disse que é excelente para o servidor que ele realize cursos com certificação, pois é uma demanda já requerida pelos professores e o vereador Vinício complementou dizendo que o propósito das comissões é que os professores se capacitem. Então, Regina não se opôs, considerando ser o objetivo proposto pela comissão. Prosseguindo, Regina especificou que as 2 horas seriam para encontro pedagógico, sendo que 50 minutos seriam descontados em uma janela e 1 hora e 10 minutos para trabalho coletivo, podendo ser agrupado em 2 quinzenais, pois já é praticado atualmente. Em seguida, o vereador Vinício reiterou que a realização de cursos de capacitação no período de livre escolha do professor é uma boa opção e Regina disse que o sindicato não interferiria nesse quesito e sugeriria emenda após um posicionamento da Câmara. A vereadora Maria Aparecida manifestou que a emenda proposta não alterará o impacto financeiro. Por fim, Regina disse que o sindicato quer o melhor para o servidor e que nunca conseguirão a aprovação de 100%. Completando, o vereador Marcelo informou que não votaria o projeto de lei para que o servidor cumpra 4 horas na escola, sendo que, atualmente, não é cumprido essa carga horária e que todos os projetos que darem entrada na Câmara e tratarem dos servidores serão amplamente debatidos com a categoria. Finalizando, os vereadores agradeceram a presença do sindicato, pois contribuiu muito para que o projeto atendesse ao solicitado. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores membros da comissão presentes na reunião. (NABF)

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