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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Atas da Comissão de

Finanças, Justiça e Legislação

 

ATA DA 14ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO NO ANO DE  2020, DA 37ª CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MG.

ATA DA 14ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO NO ANO DE 2020, DA 37ª CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MG.

Data: 06/07/2020

Aos dezessete dias do mês de junho de 2020, às quinze horas, na Sala de reuniões da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador Marcelo de Morais, com a presença dos ilustres vereadores: Maria Aparecida Cerize Ramos, José Luiz das Graças, Luiz Benedito de Paula e Lisandro José Monteiro, presentes os servidores: Noriene Aparecida Bueno Fonseca, Paulo Henrique Vilas Boas e RaíssaBugança Pereira, contou, também, com a participação de Luís André de Araújo Vasconcelos, representando o escritório Spencer & Vasconcelos Advogados Associados.Inicialmente, o presidente da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, vereador Marcelo de Morais, deu boas vindas a todos e em seguida iniciou-se a deliberação da PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 25 que “Dispõe Sobre a Reformulação da Lei Orgânica Municipal.”, de autoria dos Vereadores Jerônimo Aparecido Da Silva/José Luiz Das Graças/Lisandro José Monteiro/Luiz Benedito De Paula/Marcelo De Morais/Maria Aparecida Cerize Ramos/Paulo César De Souza/Sérgio Aparecido Gomes/Valdir Donizete Do Prado/Vinício José Scarano Pedroso. O advogado Luís André informou que a estrutura proposta em reformular integralmente a Lei Orgânica por meio de emenda foi excelente, além da estrutura estar adequada ao seu ponto de vista. Pontou, também, alguns quesitos que merecem uma avaliação mais criteriosa, sendo o primeiro acerca do funcionamento municipal, onde citou como exemplo, o benefício de dez salários mínimos no momento da aposentadoria, no qual consideraque isso gera um impacto orçamentário ao Município e no momento atual, com a vigência da Lei Complementar 173 onde veda o aumento de despesas com pessoal, não seria viável apesar de já estar contemplado na atual Lei Orgânica do Munícipio. Outro ponto levantado que merece atenção é a definição dos serviços públicos municipais, principalmente serviço funerário e de táxi. Orientou que o serviço de cemitério deve ser serviço público e de funerária seriaum serviço de interesse públicoprestado mediante credenciamento e com a garantia de uma cota social. Outro serviço de interesse público seria o de táxi sendo prestado por meio de autorização, necessitando analisar a possibilidade de criar critérios para a aquisição dessa autorização para o transporte individual de passageiros. O vereador Luiz Benedito de Paula questionou acerca do transporte de passageiros individuais “UBER”, sendo esclarecido por Luís André que pode-se realizar um credenciamento das empresas de tecnologia para prestar o serviço, e foi esclarecido pelos presentes que no Município esse serviço é fornecido por outros aplicativos. A assessora jurídica, Raíssa, observou que esse credenciamento incluiria os moto taxistas, que, atualmente, não há regulamentação no município. Na sequência, Luís André, levantou outro ponto que merece atenção que é o processo de cassação dos vereadores, acrescentando que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica reproduziu a Constituição Federal, porém existe uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal de nº 46, onde diz que o processo e a definição de crime de responsabilidade para cassação de prefeito e vereadores é de competência privativa da União. Então, na prática, o que deve ser seguido é o Decreto Lei nº 201. Outra observação feita pela assessora é a questão da perda de mandato de vereador em caso de transitado em julgado, porém como a proposta segue a Constituição Federal e levando em consideração a competência privativa da União conforme a Súmula Vinculante nº 46, o correto é que o texto permaneça conforme elaborado inicialmente.Pontuou, também, a possibilidade de haverdupla vacância do chefe do Poder Executivo Municipal, onde é necessário seguir a linha sucessória e, caso houver renúncia do presidente da Câmara Municipal, assume interinamente o Procurador-Geral do Munícipio até a posse do novo Prefeito, fato que não estava expresso na atual Lei Orgânica. O advogado Luís André, então, fez uma ressalva de que o Código Eleitoral diz que só haverá eleição indireta se houver cassação e a dupla vacância ocorrer há menos de seis meses para o fim do mandato,sendo então necessário melhor analisar esse quesito para a inserção no novo texto, inserindo a possibilidade de haver renúncia ou cassação e qual o trâmite seguir. Assim, ficou acordado que a assessora Raíssa juntamente com Luís André realizarão as alterações necessárias. E, por fim, a comissão analisou os projetos: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1063 que “Dispõe Sobre Alteração dos Artigos 52 e 54, da Resolução Nº 256 - Regimento Interno da Câmara Municipal.”, de autoria do Vereador Lisandro José Monteiro; PROJETO DE LEI Nº 4935 que “Autoriza O Município de São Sebastião do Paraíso a Cancelar Contrato Com a Copasa e dá Outras Providências.”, de autoria do Vers. Paulo César De Souza/Sérgio Aparecido Gomes; PROJETO DE LEI Nº 4993 que “Dispõe Sobre a Inclusão de Conceitos de Empreendedorismo Na Rede Municipal de Ensino e dá Outras Providências.”, de autoria do Vereador Vinício JoséScarano Pedroso; PROJETO DE LEI Nº 5033 que “Autoriza O Município de São Sebastião do Paraíso a Desafetar e Alienar Imóvel Constante do Patrimônio Público e dá Outras Providências.”, de autoria do Executivo Municipal; PROJETO DE LEI Nº 5043 que “Dispõe Sobre As Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá Outras Providências.”, de autoria do Executivo Municipal, e constatou que todos os projetos permanecem em diligência. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores membros da Comissão presentes na reunião. (NABF)

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