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1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Artigos publicados

 

CONCEITO DE DIREITO Paulo Aguiar de Oliveira

Autor: Paulo Aguiar de Oliveira
Data de inclusão: 22/04/2009

Conceito de direito é tema a que se tem dedicado juristas e filósofos. O fenômeno jurídico pode, com relativa facilidade, ser deduzido mesmo por leigos, dependendo de seu posicionamento cultural. Mas conceituar, culturalmente, já apresenta maior dificuldade. Conceituar é analisar. Ao final, na síntese, a definição. Perde-se na memória do tempo a origem do fenômeno jurídico. Desde o início do agrupamento humano, nas suas primeiras necessidades, se vai encontrá-lo, rudimentarmente. E sua evolução vai acompanhar a própria vida em comunidade. Em outro aspecto, no conceito , iríamos vincular a palavra à antítese – torto, errado. Mas não arrancaríamos daí o conceito científico. Nas suas variadas acepções, encontraremos conceitos diversos. Assim, direito positivo, direito subjetivo, direito de propriedade, direito público, direito privado. São tantas as tentativas, que dificultam a abstração que conduza a um conceito abrangente. E é assim que vamos encontrar em Caio Mário a asserção de que o direito é o princípio de adequação do homem à vida social (Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, I, p. 18 – Forense, 5ª ed. – 2ª tiragem, 1978). Radbruch ensina que “Direito é, pois, a realidade que possui o sentido de estar ao serviço do valor jurídico, da idéia de direito. O “conceito” de direito acha-se assim dependente da “Idéia” de direito” (Radbruch, Gustav. Filosofia do Direito, Trad. Do Prof. L. Cabral de Moncada, Armênio Amado – Editor Sucessor – Coimbra, 1974). Mas à “Idéia” de direito, liga o mestre a “Idéia” de Justiça e a “Idéia” de equidade. E é após a análise desses valores que se irão construir tantos outros conceitos “a priori”. O Professor Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena ensina que “direito é uma técnica substitutiva de vontades”. “Capta, apreende a vontade e a devolve organizada”, estruturada” (PREPS , UCMG, 1979). Mas, o direito transforma a vontade protegida em “interesse”. Daí, notarmos, então, que vontade e interesse são elementos constantes no Direito. Se a investigação científica até hoje não encontra uma conceituação uniforme, poderíamos dizer que não teríamos um conceito abstrato, a priori, de direito. Sim, conceitos departamentalizados de direito, na análise dos elementos, valores, realidade que o compõe. Partindo da lição dos Mestres, poderíamos arriscar dizendo constituir o direito um sistema de valoração de bens jurídicos. Paulo Aguiar de Oliveira, falecido em 22 de janeiro de 2009, foi advogado profissional, professor universitário e diretor do TRE/MG, e o presente artigo foi descoberto por seu filho, Marco Antonio Westin Oliveira.

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