1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 29/06/2022
Promover a acessibilidade e melhorar a vida de pessoas cadeirantes e com mobilidade reduzida é o que se propõe um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, que entrará na pauta em primeira votação. Ele determina que os supermercados e hipermercados instalados em São Sebastião do Paraíso deverão disponibilizar, no mínimo, 5% do total de carrinhos de compras adaptados para uso exclusivo dos portadores de deficiência física ou de mobilidade reduzida - cadeirantes. Enquadram-se nessa obrigação todos os estabelecimentos comerciais de autosserviço, em que se exibem à venda mercadorias variadas, com área de vendas superior a 250m².
Se aprovada, os estabelecimentos terão três meses após a publicação da lei para se adaptarem. Em caso de descumprimento, as sanções são advertência por escrito (quando da primeira infração); multa equivalente a 15 (quinze) Unidades Padrão Monetária – UPMs do Município de São Sebastião do Paraíso (em caso de reincidência); e multa em dobro (havendo uma terceira e posteriores infrações).
Segundo o autor, vereador Antonio Picirilo, o objetivo é "assegurar e promover em condições de igualdade o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à inclusão social e a cidadania, conforme o artigo 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho 2015 ( Estatuto da Pessoas com Deficiência). Isso significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informações e comunicações. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas. Deste modo, este projeto visa melhorar a vida da pessoa cadeirante e/ou com mobilidade reduzida, quando da necessidade de ir ao supermercado fazer suas compras e encontra dificuldades para tal".
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