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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Proposta regulamenta doação de áreas públicas a entidades sem fins lucrativos

Proposta regulamenta doação de áreas públicas a entidades sem fins lucrativos

 

Data: 23/06/2021

São Sebastião do Paraíso possui diversas entidades sem fins lucrativos que prestam serviços importantes de assistência social, muitas vezes assumindo responsabilidades do poder público. um novo projeto de lei em análise pode contribuir para fortalecer o trabalho dessas entidades que ainda não possuem sede própria. A proposta regulamenta no município a doação de bens públicos imóveis para associações e fundações sem fins lucrativos. Ela está em análise nas comissões parlamentares.

Segundo o projeto, são consideradas entidades de interesse público, com a possibilidade de receber a doação,aquelas que:

I - Realiza, atividades de promoção social ligadas à educação, saúde, cultura ou esporte;

II - Prestam serviços assistenciais, colaborando com o Município de São Sebastião do Paraíso no atendimento à população carente.

Para pleitear a doação de bens públicos imóveis municipais, o interessado deve apresentar requerimento, protocolado na sede da Prefeitura Municipal. A solicitação deve conter diversos documentos que comprovem, por exemplo, que a associação ou fundação é declarada como utilidade pública municipal, licença para funcionamento, registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, balanço financeiro e contábil, estimativa da construção, com cronograma financeiro, entre outros.

A escolha da área pública municipal a ser doada dependerá dos seguintes critérios: I - Tipo de projeto a ser desenvolvido pela associação ou fundação sem fins lucrativos; II - Finalidade do projeto social a ser implantado; III - Número de pessoas que a associação ou a fundação sem fins lucrativos pretende atender.

As doações de imóveis públicos ficará condicionada a alguns fatores. A área pública poderá retornar ao poder público no caso do descumprimento da lei de doação. A área também estará sujeita a inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e inalterabilidade da destinação da área pública. As despesas com a doação serão custeadas pelo beneficiário.

 

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