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1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Justiça nega existência de irregularidades em CPP instaurada pela Câmara Municipal

Justiça nega existência de irregularidades em CPP instaurada pela Câmara Municipal

 

Data: 04/05/2021

A Justiça do Estado de Minas Gerais publicou sentença confirmando que não houve irregularidades nos trabalhos da Comissão Parlamentar Processante (CPP), instaurada na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso em 2019. A decisão judicial vai contra a ação ajuizada pelo então prefeito municipal, Walker Américo Oliveira, a qual pedia a declaração de nulidade da CPP. A sentença, que foi divulgada recentemente, foi mencionada pelo presidente da Casa, Lisandro Monteiro, na sessão ordinária dessa segunda-feira (3).

A CPP foi instaurada para investigar suposta infração político-administrativa cometida por Walker Américo Oliveira - a partir de denúncia apresentada ao Legislativo pelo servidor público Carlos Alberto de Melo Matos. A denúncia pedia apuração de irregularidades no pagamento de honorários sucumbenciais pela Prefeitura Municipal ao advogado Marco César de Carvalho, que seria sócio de Walker Américo Oliveira. A comissão foi composta pelos vereadores Luiz de Paula (presidente), Vinício Scarano (relator) e Jerônimo da Silva (membro).

Na ação, o ex-prefeito alega que o procedimento instaurado teria inúmeros vícios processuais que cercearam sua defesa: não foi intimado pessoalmente para apresentar defesa; não foi intimado pessoalmente com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para comparecer à audiência de oitiva das testemunhas; não foi intimado pessoalmente para depor; as testemunhas não foram intimadas pessoalmente para prestar depoimento; a principal prova que fundamenta a CPP tem origem ilícita, uma vez que se trata de cautelar ajuizada pelo Ministério Público sob sigilo.

 

Decisão judicial

O juiz Joaquim Morais Júnior (em cooperação com a comarca de São Sebastião do Paraíso) concluiu que "não restou comprovado qualquer nulidade ao processo instaurado em face do Requerente, tendo os seus direitos fundamentais sido devidamente resguardados pela comissão parlamentar", julgando improcedente a nulidade da CPI. Walker Américo Oliveira ainda pode recorrer.

Em sua decisão, o juiz relatou os fatos que levaram às dificuldades de intimação pessoal, inclusive a recusa por parte do ex-prefeito em assinar a intimação, e reiterou ser cabível a intimação por edital, como foi feito, uma vez que ela "impede que aquele que se furta e evade de seu recebimento possa se beneficiar de sua má-fé e deslealdade processual, possibilitando o correto e devido prosseguimento do processo de investigação e cassação". Também ressaltou que todas as testemunhas comparecem à audiência.

Pontuou, ainda, que não há que se falar em ilicitude da prova utilizada, visto que "o referido processo teve o sigilo determinado a partir da data de 15 de abril de 2019, ou seja, em período prévio a esta data esteve disponível para livre acesso público, permitindo com que a sua leitura e utilização fosse dada sem a violação de qualquer determinação legal".

 

Entenda o caso

No dia 22 de abril de 2019, o servidor público municipal Carlos Alberto de Melo Matos apresentou à Câmara Municipal denúncia por prática de infração político-administrativa em desfavor do prefeito municipal Walker Américo Oliveira. Ele solicitou a investigação de possível participação do prefeito no suposto recebimento ilegal de dinheiro público pelo advogado do (Inpar), Marco César de Carvalho.

Um dos embasamentos para a denúncia foi um documento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais requerendo o afastamento do sigilo bancário de Marco César de Carvalho. No requerimento, a Promotoria relata que, em maio de 2017, o advogado recebeu indevidamente a quantia de R$ 45.925,88, a título de honorários advocatícios. Contudo, tal valor não está previsto em contrato, uma vez que o acordo contratual determina exclusivamente o pagamento mensal de R$ 4.100,00, correspondendo ao preço total estipulado para o serviço prestado ao Inpar. O processo judicial tramita em segredo de justiça.

 

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