1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 08/06/2021
Nesta semana, foi aprovado o parecer favorável da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação referente ao Projeto de Lei 5148, que dispõe sobre a limpeza de terrenos no município. O parecer apresentou uma emenda modificativa e outra emenda aditiva. A proposta, com as modificações, segue agora para primeira votação em Plenário.
A partir do recebimento ou publicação do Auto de Infração, que notifica o proprietário com terreno sujo, o infrator terá dez dias úteis para apresentar defesa. Se não apresentada a defesa, ou se ela for julgada improcedente, será aplicada multa ao infrator. A emenda modificativa fixou o valor da multa em 0,5% do Valor de Referência do Município (VRM) por metro quadrado de terreno, baseando-se no Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
Já a emenda aditiva acrescentou uma nova informação à proposta de lei. Ela determina que as penalidades previstas só serão aplicadas depois que forem limpos todos os lotes pertencentes ao patrimônio público.
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