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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Atas Extraordinárias

 

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2019, DA 37ª CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MG.

Extraordinária
Data de inclusão: 27/12/2019

Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2019, às 15 horas, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador Lisandro José Monteiro, 2º Vice-Presidente, o vereador Vinício José Scarano Pedroso, Secretária, a vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos, 2º Secretário Luiz Benedito de Paula,  com a presença dos ilustres vereadores: Jerônimo Aparecido da Silva, José Luiz das Graças, Marcelo de Morais, Sérgio Aparecido Gomes, Valdir do Prado e Paulo César de Oliveira, realizou-se esta Reunião Extraordinária do Poder Legislativo Municipal para votação do Projeto de Lei 5020 que "Autoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir, por meio de doação à Associação Anjos de Resgate, o imóvel de propriedade do município e dá outras providências". Havendo número regimental, o presidente declarou aberta a sessão e convidou o Paulo César de Souza para desfraldar o Pavilhão Nacional. Em seguida convidou os presentes para acompanhar a execução do Hino à Paraíso e Orar o "Pai Nosso". Antes de iniciar a ordem do dia, o vereador Jerônimo Aparecido da Silva afirmou que a chamada para Sessão Extraordinária foi para deliberação de todos os projetos de doação de terrenos, e que votação de apenas um projeto poderia ocorrer em anulação da sessão. O vereador argumentou que, de acordo com a lei 8666/93, existem situações que permitem a inexigibilidade de licitação, de modo que o legislador possa assegurar maior agilidade na consecução do interesse público. Afirmou, ainda, que a inexigibilidade de licitação decorre da inviolabilidade de competição, ressaltando, portanto, que os projetos de doação de terrenos deveriam ser votados por haver interesse público, conforme ofício S/N encaminhado pelo Executivo com justificativa aos projetos de lei de transferências e doações de terrenos que tramitam nesta Casa, rogando a apreciação dos referidos projetos. Em seguida, os vereadores Valdir do Prado e Sergio Aparecido Gomes também foram favoráveis a deliberação dos demais projetos de lei que tratam de doação de terrenos. Prosseguindo, o vereador Marcelo de Morais afirmou que a convocação da presente Reunião Extraordinária foi realizada pelo Presidente da Casa, Lisandro Monteiro e que não houve convocação por parte da presidência da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação para deliberar sobre os projetos de lei que tratam sobre doação de terrenos. Destacou, ainda, que o Presidente Lisandro Monteiro possui autonomia para decidir entre acatar a recomendação do Ministério Público ou colocar os projetos em deliberação. O vereador Marcelo Morais manifestou-se contrário às doações dos terrenos, justificando que foi procurado por empresários que possuíam protocolos de intenção desde junho de 2018 na prefeitura e não foram contemplados, sequer sendo convidados pelo Executivo para tratar a respeito. Ressaltou que apresentou projeto de lei na Casa propondo incentivos fiscais para empresas que se instalarem no município, no entanto, foi vetado pelo prefeito municipal. Marcelo Morais apontou que a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação acataria o que fosse decisão da maioria do plenário, caso houvesse anuência da maioria, a Comissão apresentaria seu parecer favorável para deliberação dos projetos, uma vez que ofício encaminhado pelo executivo demonstra tal interesse público, ainda que em discordância pessoal deste vereador em relação ao formato como são realizadas as doação, que não oferecem qualquer possibilidade de participação de outras empresas, ferindo, desse modo, a impessoalidade do procedimento. Sobre o ofício S/N do Executivo Municipal que justifica os projetos de lei de transferências e doações por se tratarem de interesse público, o vereador afirmou que não deve ser iniciativa dos vereadores analisar se os projetos em questão possuem interesse público, pois trata-se de competência do Executivo Municipal. Em seguida, em nome da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, a vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos destacou que os projetos de lei foram enviados nas últimas sessões ordinárias do ano para deliberação na Casa, não havendo tempo hábil para a procedente análise dos referidos projetos. Destacou que a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação recomendou ao Presidente da Casa, Lisandro Monteiro, que acatasse a recomendação do Ministério Público para que não colocasse em votação os projetos de lei. Afirmou, ainda, que não houve licitação e publicidade, não possibilitando que os empresários pudessem competir de forma igualitária. O vereador Jerônimo da Silva solicitou que o Presidente ouvisse o Plenário e, caso a maioria se mostrasse favorável, que fossem colocados em votação os projetos de lei. Prosseguindo, o vereador José Luiz das Graças afirmou que a decisão para colocar em deliberação os projetos de lei para doação de terrenos deveria partir pelo Presidente da Casa. Destacou que caso o Presidente não acate a recomendação do Ministério Público, o Plenário é soberano, devendo os vereadores votarem da forma que bem entenderem. Em seguida, o Presidente Lisandro Monteiro suspendeu a sessão por cinco minutos, a fim de analisar se os projetos seriam colocados em pauta. Assim, por decisão do plenário, a Comissão decidiu pela deliberação dos projetos de lei referentes aos terrenos, incluindo os projetos 5025 e 5026, que foram apresentados pelo Executivo após a última sessão ordinária do ano, após protocolo de ofício do executivo que justifica o interesse público. Em seguida, a vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos procedeu com a leitura do parecer jurídico da assessoria jurídica da Casa, feito a pedido do presidente da Comissão de Finanças, Marcelo de Morais, o qual justifica a deliberação do projeto de lei 5020 e não dos demais projetos. A vereadora também realizou a leitura da recomendação do Ministério Público 08/2019, o qual  recomenda que o Presidente Lisandro José Monteiro abstenha de submeter em votação do plenário os projetos de lei. O Presidente da Casa, vereador Lisandro Monteiro, ouvindo o plenário, decidiu pela deliberação dos Projetos de Lei número 4998, 4999, 5005, 5006, 5007, 5014, 5015, 5016, 5017, 5018, 5019, 5025 e 5026, momento no qual os vereadores Marcelo de Morais e José Luiz das Graças votaram pela não deliberação dos projetos. A reunião foi novamente suspensa por três minutos para que a Comissão pudesse assinar os pareceres favoráveis para deliberação. ORDEM DO DIA: PARECER DAS COMISSÕES: PROJETO DE LEI 4998 que "Autoriza a empresa L&F Sociedade Ltda., a transferir para a empresa S. Ferreira Auto Peças Ltda., o imóvel constante da matrícula 15.328 e dá outras providências.". A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O vereador Jerônimo Aparecido da Silva requereu dispensa de interstício para primeira e segunda votação para todos os projetos a serem analisados na presente Sessão Extraordinária. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário dos vereadores: José Luiz das Graças e Marcelo de Morais. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência. O vereador Marcelo de Morais justificou ainda ser contrário a todas doações, por não haver documentos que comprovem a oportunidade a todas outras empresas Após aprovação do Projeto, o vereador Luiz de Paula manifestou-se pela abstenção de seu voto, no entanto, a votação já havia ocorrido; PROJETO DE LEI 4999 que "Autoriza a empresa Comércio e Indústria de Bebidas Luzo Ltda., a transferir para a empresa Pet Par Indústria e Comércio Eireli o imóvel constante da matrícula 47.829 e dá outras providências. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário dos vereadores: José Luiz das Graças, Luiz Benedito de Paula e Marcelo de Morais. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção; PROJETO DE LEI 5005 que "Autoriza o executivo municipal a outorgar concessão de direito real de uso à empresa Raquel Aparecida de Paula e dá outras providências". A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário do vereador José Luiz das Graças, que justificou seu voto, disse seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção; PROJETO DE LEI 5006 que "Autoriza a empresa D.G. Indústria e Comércio de Couros Ltda., a transferir para a empresa IR Indústria e Comércio de Couro Eirelli, os imóveis constantes das matrículas 34.729 e 38.578 e dá outras providências.". A Comissão de Finança, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário dos vereadores: José Luiz das Graças e Marcelo de Morais. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência.; PROJETO DE LEI 5007 que "Autoriza o executivo municipal a outorgar concessão de direito real de uso à empresa Jean Carlos Lima - Brutus Guincho Assistência de Reboque 24 Horas - ME e dá outras providências". A Comissão de Finança, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário do vereador José Luiz das Graças, que justificou seu voto, disse seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência.. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção;  PROJETO DE LEI 5014 que "Autoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir, por meio de doação a empresa Silveira e Pádua Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., o imóvel de propriedade do município e dá outras providências.". A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário dos vereadores: José Luiz das Graças e Marcelo de Morais. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência; PROJETO DE LEI 5015 que “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir, por meio de doação a empresa Cafeeira Nova Tradição ltda. ME, o imóvel de propriedade do município e dá outras providências.". A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário dos vereadores: José Luiz das Graças e Marcelo de Morais. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência.; PROJETO DE LEI 5016 que “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir, por meio de doação a empresa Trimaq Máquinas Industriais Ltda., o imóvel de propriedade do município e dá outras providências.". A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário dos vereadores: José Luiz das Graças e Marcelo de Morais. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência.; PROJETO DE LEI 5017 que “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir, por meio de doação a empresa Gelson José de Souza - Eireli, o imóvel de propriedade do município e dá outras providências.". A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. Em primeira e segunda votação, os vereadores José Luiz das Graças, Luiz Benedito de Paula, Marcelo de Morais, Maria Aparecida Cerize Ramos, Sérgio Aparecido Gomes e Vinício José Scarano Pedroso votaram pelo arquivamento do projeto. O projeto será ARQUIVADO. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência. Pela ordem, o vereador Jerônimo Aparecido da Silva afirmou que a doação do terreno à empresa teria a finalidade de servir como garagem paras trinta e sete carretas que hoje permanecem estacionadas em frente ao EXPAR. O vereador disse ainda que a construção da garagem e o seu funcionamento geraria diversos empregos para a comunidade. Por fim, o vereador Jerônimo Aparecido da Silva solicitou ao vereadores Vinício José Scarano Pedroso e Sérgio Aparecido Gomes que reconsiderassem seus votos, porém não foi atendido.; PROJETO DE LEI 5018 que "Autoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir, por meio de doação a empresa AWZ Máquinas Ltda., o imóvel de propriedade do município e dá outras providências.". A Comissão de Finança, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário dos vereadores: José Luiz das Graças e Marcelo de Morais. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência.; PROJETO DE LEI 5019 que “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir, por meio de doação a empresa Cristiano de Oliveira Duque, o imóvel de propriedade do município e dá outras providências.". A Comissão de Finança, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. Em primeira  e segunda votação, os vereadores José Luiz das Graças, Lisandro José Monteiro, Luiz Benedito de Paula, Marcelo de Morais, Maria Aparecida Cerize Ramos e Vinício José Scarano Pedroso votaram pelo arquivamento do projeto. O projeto será ARQUIVADO. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência.; PROJETO DE LEI 5020 que "Autoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir, por meio de doação à Associação Anjos de Resgate, o imóvel de propriedade do município e dá outras providências.". A Comissão de Finança, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação por unanimidade e será encaminhado à sanção;  PROJETO DE LEI 5025 que "Autoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir por meio de doação à empresa Edson Vara Brusch, o imóvel de propriedade do município e dá outras providências.". A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação com o voto contrário dos vereadores: José Luiz das Graças e Marcelo de Morais. APROVADO, o projeto será encaminhado à sanção. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência; PROJETO DE LEI 5026 que "Autoriza a empresa Viação Nasser Ltda. a transferir para a empresa Bozeli Estruturas Metálicas Ltda. os imóveis constantes das matrículas 15.301, 29.899 e 29.900 e dá outras providências.". A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação emitiu parecer que o projeto de lei está apto e respeitando a legalidade para deliberação em plenário. A tramitação do projeto foi APROVADA. Em primeira e segunda votação, os vereadores José Luiz das Graças, Lisandro José Monteiro, Luiz Benedito de Paula, Marcelo de Morais, Maria Aparecida Cerize Ramos e Vinício José Scarano Pedroso votaram pelo arquivamento do projeto. O projeto será ARQUIVADO. O vereador Luiz de Paula justificou seu voto alegando não ter havido tempo hábil para a devida análise do projeto de lei. Os vereadores José Luiz das Graças e Marcelo de Morais justificaram seus votos, disseram seguir a recomendação do Ministério Público para que não fosse deliberado nenhum projeto do Executivo municipal, sem que houvesse informações acerca da concorrência pública que levou à seleção dos beneficiários ou então a justificativa onde tenha sido demonstrado o manifesto e relevante interesse público que, na forma da lei, autorizaria a dispensa de concorrência. Após a votação dos projetos o presidente da Casa, a vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos procedeu com a leitura de ofício S/N enviado pelo Executivo à Câmara Municipal, o qual apresenta justificativa aos projetos de lei de transferências e doações, rogando a apreciação dos projetos por se tratar de interesse público. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, Fábio Montório Souto / Paulo Henrique Vilas Boas, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram à presente sessão e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.

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