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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

<b>Projeto de Lei pretende proibir venda de “chumbinho” em Paraíso</b>

Projeto de Lei pretende proibir venda de “chumbinho” em Paraíso

 

Data: 15/05/2015

         Na reunião ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, realziada em 14 de maio, um novo projeto de lei apresentado pelo vereador Marcão da Ambulância colocou em pauta o tema do suicídio, o qual preocupa a população paraisense pelo alto índice de ocorrências na cidade. Trata-se do Projeto de Lei nº 4515, que dispõe sobre a proibição de comércio de veneno denominado organofosforado arbamato, conhecido popularmente por “chumbinho”.

         A proposta tem como principal finalidade banir a utilização do "chumbinho", uma vez que este vem causando inúmeras mortes por intoxicação em animais, adultos e crianças nos últimos anos. De acordo com a justificativa do projeto apresentado, o pesticida em questão já tem sua produção proibida no Brasil, sendo lícita somente a sua comercialização para fins agrícolas, com retenção da receita agronômica em estabelecimentos agropecuários, utilizado nas culturas de algodão, banana, café, cana-de-açúcar, citros e feijão, como inseticida-nematicida.

         No entanto, como pouca fiscalização, o produto termina sendo desviado de sua finalidade, sendo vendido no mercado negro como raticida, a preços muito baixos - R$ 8,00 a 10,00. “Encontra-se este veneno até em camelôs e essa facilidade de acesso é muito perigosa”, declarou Marcão.

         As intoxicações passaram a ser constantes em todos os hospitais brasileiros, passando a figurar como grave problema de saúde pública. Hoje, o "chumbinho" é um importante agente envolvido nas tentativas de suicídio, sendo também relevante nas intoxicações pediátricas. Estima-se que cada grande cidade tenha em média um caso de envenenamento por dia.

         A violação da proibição incorrerá no pagamento de multa correspondente a R$1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo de outras sanções, que deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

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