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Aconteceu

Moradores se reúnem com vereadores para discutir cobrança de IPTU no Condomínio Campo Alegre

Moradores se reúnem com vereadores para discutir cobrança de IPTU no Condomínio Campo Alegre

 

Data: 18/06/2019

Cerca de 90 moradores do Condomínio Campo Alegre se reuniram com os vereadores no Plenário da Câmara Municipal, na tarde dessa segunda-feira (17). O encontro foi organizado pelo síndico Leonardo de Carvalho devido à indignação com o início da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos imóveis do condomínio. Os vereadores se posicionaram a favor dos moradores e informaram que irão tomar medidas judiciais para a paralisação da cobrança até que a situação esteja solucionada.

Segundo Leonardo de Carvalho, os condôminos foram pegos de surpresa pela cobrança do imposto. "Não concordamos com isso porque nosso condomínio se mantém desde quando foi formado, há 20 anos". Ele argumenta que o valor é exagerado, sendo cobrado até R$ 1.677 de alguns imóveis. "Calculando uma média de R$ 1 mil por chácara, a Prefeitura irá arrecadar R$ 400 mil no condomínio no ano. Ficando para nós esse dinheiro, poderíamos fazer muitas melhorias. Achamos isso muito injusto". O síndico diz que a reunião foi satisfatória e que os moradores decidiram ingressar com ação judicial contra o Executivo.

Maria do Carmo Calzavara é moradora do condomínio e também é contrária à cobrança: "tudo o que tem no condomínio nós que compramos e fizemos. Coleta de lixo a gente que paga, está quase tudo asfaltado... Não temos saúde, educação, lazer. Não é justo, viemos pedir a parceria dos vereadores para que a gente não pague esse IPTU porque é muito fácil pegar tudo pronto e querer cobrar".

A reunião foi convocada pelo presidente da Câmara Municipal, Lisandro Monteiro (SD), após a Casa ser contatada pelo síndico. Para o vereador Vinicio Scarano (SD), a indignação é legítima "porque quando se cobra IPTU, o local tem que ter no mínimo dois serviços prestados pela Prefeitura, isso é entendimento jurídico. Nesse condomínio até hoje não há nenhum serviço público prestado. A partir desse princípio e da falta de transparência dos valores que foram cobrados, os vereadores ficaram ao lado dos moradores. Iremos formalizar uma solicitação jurídica para paralisar a cobrança do imposto no Condomínio Campo Alegre até que a situação se resolva".

O procurador do Município, Nilo Kazan, participou da reunião e explicou que a cobrança do IPTU é baseada em uma recomendação do Ministério Público, a qual segue o entendimento jurídico da Súmula do Supremo Tribunal de Justiça 626: "A incidência do IPTU sobre o imóvel situado em área considerada pela lei local urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, parágrafo 1º, do CTN". Ou seja, o imposto deve ser pago ainda que não haja a prestação dos serviços previstos em lei federal também municipal.

"Basicamente, seguimos uma recomendação do Ministério Público que é baseada em renúncia de receita e lei de improbidade, o que compeliu o gestor a fazer essas cobranças. O prefeito tentou conversar para não cobrar esses valores,  mas um entendimento dos tribunais superiores pautou essa recomendação, o que culminou com a cobrança. Acredito que o sentimento pessoal do prefeito seja de não cobrar, mas inevitavelmente ele está sendo compelido sob pena de ser responsabilizado. Não houve outra alternativa senão expedir esses boletos para pagamento do IPTU. Acho que é interessante fazer ressalva: tivemos algumas reuniões e inclusive haveria recomendação para recolher os últimos cinco anos de IPTU, o que seria desastroso para os condôminos", justificou o procurador.

 Além disso, um Inquérito Civil em andamento na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Paraíso apura eventual improbidade administrativa decorrente da renúncia de receita pelos poderes Executivo e Legislativo com relação à omissão dos agentes políticos na atualização do Mapa de Valores Imobiliários Genéricos do Município e na promulgação de lei municipal que trate da correção dos valores venais dos imóveis. Nesse caso, a não expedição dos carnês para pagamentos de IPTU em áreas localizadas nos limites territoriais de São Sebastião do Paraíso, classificadas por lei como urbanizáveis e/ou de expansão urbana, pode acarretar em responsabilização e punição dos referidos poderes.

 

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